Justiça mantém ex-prefeito de Sorriso afastado da administração do Grupo Safras

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o afastamento do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e do empresário Pedro de Moraes Filho da administração do Grupo Safras, que enfrenta um processo de recuperação judicial envolvendo mais de R$ 2,2 bilhões em dívidas. A decisão foi proferida na quarta-feira (7) pelo desembargador Hélio Nishiyama.

Os empresários tentavam suspender as decisões tomadas durante uma Assembleia Geral de Credores, realizada em 11 de setembro, que confirmou o afastamento dos fundadores e aprovou mudanças na gestão das empresas do grupo.

No recurso apresentado à Justiça, as defesas questionaram a legalidade das votações e alegaram que a transferência imediata da administração poderia comprometer as atividades empresariais.

Durante a assembleia, os credores decidiram manter Dilceu e Pedro afastados, mas também rejeitaram a permanência de Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor. A proposta de continuidade dele recebeu rejeição superior a 77% em diferentes votações.

Com isso, foi aprovada a nomeação de administradores provisórios. A Tauá Partners ficou responsável pela gestão interina de parte das empresas, enquanto a AJ1 Administração Judicial foi escolhida para administrar a Safras Armazéns Gerais.

As nomeações têm caráter temporário, com previsão de nova reunião dos credores nesta sexta-feira (9).

Suspeitas de irregularidades

O processo de recuperação judicial do Grupo Safras é marcado por disputas entre os antigos administradores e credores, que levantaram suspeitas de ocultação de patrimônio, movimentações financeiras irregulares e supostas manobras para desviar recursos.

Entre os questionamentos apresentados está uma disputa envolvendo aproximadamente R$ 34 milhões em soja, mencionada pela Caramuru Alimentos durante a assembleia.

Também foram registradas críticas à atuação da intervenção judicial. Representantes de empresas credoras questionaram a transparência das contas, os contratos firmados durante a administração provisória e a falta de informações consideradas essenciais para acompanhar a situação financeira do grupo.

Diante das divergências, os credores decidiram adiar para 9 de outubro a análise de contratos, da prestação de contas do interventor e da possível criação de um comitê de fiscalização.

Recurso foi negado

Ao recorrer ao TJMT, Dilceu e Pedro argumentaram que determinadas votações poderiam ter sido influenciadas por votos contestados de credores. Segundo os empresários, a exclusão desses votos poderia alterar o resultado das deliberações e impedir a substituição imediata dos administradores.

As defesas também apontaram riscos operacionais e custos adicionais provocados pelas mudanças de gestão em um curto intervalo de tempo.

Ao analisar o pedido, o desembargador Hélio Nishiyama entendeu que não havia elementos suficientes para suspender as medidas determinadas na primeira instância.

Segundo o magistrado, interromper a administração provisória poderia deixar as empresas sem uma representação definida, prejudicando o funcionamento das unidades produtivas e os interesses dos credores.

O desembargador ressaltou ainda que a atuação dos gestores temporários está limitada a atos administrativos, com exigência de controle patrimonial e inventário formal dos bens.

Para Nishiyama, a manutenção da decisão não representa uma medida irreversível, já que a administração provisória deverá ser reavaliada pelos credores na próxima assembleia.

Com a decisão, Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho continuam afastados da administração do Grupo Safras, enquanto seguem as discussões sobre o futuro da gestão e a recuperação financeira das empresas.

A decisão mantém a estrutura provisória de administração até a próxima deliberação dos credores, sem representar julgamento definitivo das suspeitas de irregularidades financeiras.