Juiz Valter Simioni publica artigo sobre medidas protetivas de urgência e atuação da magistratura

O juiz de Direito Valter Fabrício Simioni da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é autor do artigo científico “Matriz convencional de decisão para a magistratura brasileira interamericana na apreciação das medidas protetivas de urgência”, publicado na RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber. O estudo aborda a aplicação, pelo Judiciário brasileiro, dos parâmetros estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O trabalho defende que esse momento da atuação judicial é especialmente relevante para a aplicação do chamado controle de convencionalidade. Na prática, conforme explica o magistrado, isso amplia o olhar do julgador para além da verificação dos requisitos previstos na legislação brasileira. “Ele não verifica apenas se os requisitos da Lei Maria da Penha estão preenchidos. Verifica também se a resposta judicial é suficiente para cumprir o dever internacional do Estado brasileiro de prevenir a violência contra a mulher”, explica Valter Simioni.

Segundo o juiz, essa análise exige uma compreensão ampla do contexto em que a vítima está inserida. “Isso exige analisar o risco de forma integral, considerando o histórico de violência, a dependência econômica ou emocional e as vulnerabilidades da vítima. Na dúvida, prevalece a interpretação mais protetiva”, afirma. Ele acrescenta que circunstâncias como uma reconciliação anterior ou a demora em denunciar não podem, isoladamente, afastar a proteção.

Matriz convencional de decisão 

Um dos principais pontos do artigo é a proposição de uma matriz convencional de decisão, estruturada a partir de cinco parâmetros da Corte Interamericana: proteção judicial efetiva, devida diligência reforçada, centralidade da vítima, princípio pro persona e vedação aos estereótipos de gênero.

De acordo com Valter Simioni, a proposta é oferecer aos magistrados um roteiro de fundamentação capaz de levar esses parâmetros para a atividade jurisdicional cotidiana. “Ela não engessa o julgador, mas transforma o controle de convencionalidade em método concreto de decidir. O resultado são decisões mais coerentes, previsíveis e bem fundamentadas”, destaca.

A aplicação da matriz ganha importância, segundo o autor, especialmente nas decisões que indefiram ou revoguem uma medida protetiva. “Nesses casos, é preciso demonstrar concretamente que a segurança da vítima continua preservada”, ressalta.

O artigo também relaciona essa atuação às diretrizes do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana e sustenta o dever funcional do juiz brasileiro de considerar tanto a jurisprudência contenciosa quanto as Opiniões Consultivas da Corte Interamericana na apreciação das medidas protetivas.

Valter Fabrício Simioni da Silva é juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Possui especialização em Direito Processual Civil, em Direito Constitucional e MBA em Poder Judiciário. Atualmente, está designado para a 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá.

O artigo integra a edição de janeiro a julho de 2026 da RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber e pode ser acessado pelo DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.2658.