Negado pedido de liberdade a corretor que atirou em ex-companheira em Sorriso

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (17) um pedido de liberdade apresentado pela defesa do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira a tiros em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá. Durante o ataque, o filho da vítima, de 7 anos, estava dentro do veículo e, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), também ficou sob risco.

 

A defesa buscava suspender o andamento da ação penal e obter a soltura do acusado. Os advogados alegaram cerceamento de defesa, questionaram a validade de áudios e vídeos utilizados no processo e apontaram suposta quebra da cadeia de custódia das provas.

 

Também foram apresentados pedidos para realização de reprodução simulada dos fatos e para reconhecimento da ausência de motivos atuais que justificassem a prisão preventiva.

 

Og Fernandes, porém, concluiu que não havia ilegalidade evidente que permitisse conceder uma decisão urgente em favor do corretor.

 

Defesa repete pedido sobre prisão

Um dos principais argumentos apresentados novamente foi relacionado à prisão preventiva. O ministro, no entanto, não reanalisou a questão porque o tema já havia sido levado anteriormente ao próprio STJ.

 

Segundo Og, houve repetição de um pedido já analisado pela Corte.

 

“Constata-se, portanto, a indevida reiteração do pedido, circunstância que impede o conhecimento da matéria, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior”, afirmou.

 

O ministro também destacou que, na decisão anterior, já havia considerado a gravidade concreta das acusações e o risco à vítima para manter a prisão.

 

Perícia em áudios e vídeos continua

A defesa também pediu que a instrução criminal fosse suspensa até a conclusão de uma perícia nos arquivos de áudio e vídeo utilizados no processo. Os advogados sustentam que poderia haver problemas na cadeia de custódia e, por isso, as mídias não deveriam ser consideradas antes da conclusão do exame técnico.

 

O ministro, porém, observou que a perícia não foi negada pela Justiça de primeira instância. Ao contrário, o procedimento já foi autorizado e deverá justamente verificar a autenticidade e as condições dos arquivos.

 

“A alegada quebra da cadeia de custódia e a suposta inidoneidade dos arquivos audiovisuais demandam aferição técnica, contraditório próprio e exame contextualizado no âmbito da ação penal originária, o que será viabilizado justamente pela perícia deferida”, escreveu.

 

Para Og, a existência de uma perícia ainda não concluída não obriga a suspensão de toda a instrução.

 

“A simples pendência do laudo pericial, por si só, não conduz automaticamente à suspensão de toda a instrução criminal”, afirmou.

 

O magistrado lembrou que outras provas podem continuar sendo produzidas, incluindo depoimentos das vítimas, testemunhas e informantes.

 

Reprodução simulada foi negada

A defesa também pretendia realizar uma reprodução simulada do crime para tentar esclarecer a dinâmica dos disparos.

 

O pedido foi negado inicialmente e posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o STJ, a diligência não é obrigatória e sua realização depende da avaliação do juiz responsável pelo processo.

 

“A diligência prevista no artigo 7º do Código de Processo Penal possui natureza facultativa e condicionada à avaliação de pertinência, necessidade e utilidade pelo órgão jurisdicional competente”, explicou Og Fernandes.

 

Na avaliação do ministro, o juiz apresentou justificativa suficiente para negar a medida, considerando que a dinâmica do crime poderia ser esclarecida pelas demais provas já existentes e pela perícia das gravações.

 

O relator também destacou que uma possível nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto à defesa.

 

“Deve-se recordar que o reconhecimento de nulidade no processo penal exige demonstração concreta de prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal”, afirmou.

 

Acusado teria atirado contra carro

Bruno é denunciado pelo Ministério Público por ameaça qualificada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio.

 

O caso ocorreu em março deste ano, no bairro Taiamã, em Sorriso, depois que a mulher comunicou o fim do relacionamento.

 

Segundo a denúncia, inconformado com a separação, Bruno teria ameaçado a ex-companheira e tentado impedir que ela deixasse a residência com os filhos. A mulher já estava saindo de carro quando o corretor teria aparecido armado.

 

Conforme a acusação, ele ordenou que ela retornasse para dentro da casa e, ao perceber que ela tentava deixar o local, teria efetuado vários disparos contra o veículo.

 

Um dos tiros atingiu a mulher no tórax. Mesmo ferida, ela conseguiu dirigir até uma unidade de pronto atendimento, onde recebeu atendimento médico.

 

O filho dela, de 7 anos, estava no carro durante os disparos. Para o Ministério Público, a circunstância demonstra que a criança também foi colocada em situação de risco.

 

Prisão preventiva continua

Na análise anterior do caso, Og Fernandes já havia considerado a gravidade dos fatos e o risco apontado no processo como fundamentos para manter a prisão preventiva.

 

A defesa havia argumentado que Bruno se apresentou espontaneamente às autoridades, entregou a arma e que a vítima teria mudado de cidade.

 

O ministro, porém, entendeu que esses fatores não eram suficientes para afastar a prisão diante das circunstâncias investigadas.

 

Ao analisar o novo pedido, Og Fernandes voltou a concluir que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a soltura imediata.

 

“Examinando-se a referida fundamentação, não se constata, de plano, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência”, decidiu.

 

Com a decisão, Bruno permanece preso enquanto a ação penal continua em andamento na Justiça de Mato Grosso.

 

 

  • Fonte: Redação/Folha Max
  • Foto: Reprodução