Vereadores acompanham apresentação do Serviço de Família Acolhedora, em Sorriso

Na manhã de ontem quinta-feira, 27, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), apresentou oficialmente o serviço Família Acolhedora.
O presidente da Câmara de Sorriso, Rodrigo Matterazzi, e os vereadores Adir Cunico e Prof.ª Silvana estiveram no evento, realizado no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi.
O Serviço de Família Acolhedora em Sorriso recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes. Em Mato Grosso, o Serviço Família Acolhedora (SFA) já é uma realidade em alguns municípios, como Alta Floresta, por exemplo.
No dia 1.º de outubro de 2025, foi sancionada a Lei 3.757, que institui o programa como “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” em Sorriso. A legislação sistematiza a iniciativa, que vem sendo ofertada no Município desde 2018. Basicamente, quando uma criança é retirada, pela Justiça, de sua família de origem, ela é enviada para os cuidados de uma família cadastrada, que vai dar abrigo, carinho e cuidados, evitando assim que esta criança ou este adolescente sejam levados para serviços de acolhimento institucionalizados.
Para falar como o serviço funciona na prática, o evento contou com a palestra “O acolhimento familiar na proteção de crianças e adolescentes, uma prática de cuidados e garantia de direitos”, da psicóloga Cíntia Mello, que atua no SFA de Alta Floresta.
Famílias Acolhedoras
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento, também conhecido como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo mensal de 20 unidades de Valor de Referência Fiscal (VRFs), e, no caso de acolhimento de mais de uma criança, a família mais 50% do valor para cada criança.
Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora
– Disponibilidade afetiva;
-Ter idade entre 25 e 55 anos;
-Estar em boas condições de saúde física e mental;
-Não possuir antecedentes criminais;
-Possuir situação financeira estável;
-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.
- Fonte: Redação/Assessoria
- Foto: Divulgação



