Ex-diretora financeira é condenada por desviar R$ 355 mil de hospital público para jogos online

F. P. de S. L. foi condenada por improbidade administrativa; juiz destacou que desvios ocorreram de forma sistemática e com adulteração de extratos para ocultar os fatos.
A ex-diretora Administrativa e Financeira da Fundação Municipal de Saúde de Mirassol D’Oeste, F. P. de S. L., foi condenada por improbidade administrativa após desviar R$ 355.651,72 dos recursos do único hospital público do município, destinados à manutenção da unidade. Segundo a sentença, ela confessou ter aplicado todo o montante em aplicativos de jogos online. A decisão é do juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, publicada em 28 de agosto.
Conforme os autos, a condenada reconheceu ter realizado as transferências bancárias, enviando valores da conta da Fundação para contas em seu próprio nome. Para ocultar as operações, adulterou extratos bancários e agiu de forma reiterada e sistemática ao longo de aproximadamente dez meses.
Em sua defesa, F. alegou vício em jogos como causa dos desvios. O magistrado reconheceu que a dependência pode explicar a motivação, mas ressaltou que não afasta a culpabilidade:
“Tinha a plena ciência de que os valores transferidos pertenciam à Fundação e de que sua conduta era ilícita, tanto que se valeu de mecanismos de ocultação para evitar a descoberta.”
A tentativa de atribuir a responsabilidade à suposta negligência da diretora-presidente da entidade também foi rejeitada. Para o juiz, eventual omissão de terceiro não elimina a responsabilidade de quem praticou diretamente os atos de desvio.
Penas aplicadas
A sentença determinou:
Ressarcimento integral dos R$ 355.651,72 desviados, acrescidos de multa e juros legais;
Perda dos direitos políticos por sete anos;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por sete anos;
Pagamento de despesas processuais.
Não foi decretada a perda de bens, por ter sido constatado que o patrimônio da acusada não foi constituído com os recursos desviados.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a especial gravidade dos fatos: o desvio sistemático de verbas destinadas à saúde pública, o expressivo valor envolvido, a continuidade da prática por meses, a adulteração de documentos públicos e, por fim, a própria confissão da ré, que colaborou com a investigação.
- Fonte: Redação
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