TJMT mantém afastamento de dois juízes e abre processo disciplinar contra magistrado de Sorriso

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou, nesta quinta-feira (22.10), os afastamentos cautelares dos juízes Victor Lima Pinto Coelho, de Vera, a 481 km de Cuiabá, e Paulo Martini, de Sinop, a 480 km da capital. Na mesma sessão, o colegiado instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, e determinou seu afastamento das funções até o julgamento final do procedimento.

O juiz Victor Lima Pinto Coelho já havia sido afastado por decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Lindote. A medida foi submetida ao Órgão Especial, que confirmou o afastamento cautelar do magistrado.

A mesma decisão foi adotada em relação ao juiz Paulo Martini, de Sinop, cujo afastamento também havia sido determinado anteriormente e foi referendado pelo colegiado.

A novidade da sessão envolve Anderson Candiotto, da comarca de Sorriso, a cerca de 420 quilômetros de Cuiabá. O Órgão Especial aprovou a abertura formal de processo administrativo disciplinar contra o magistrado e determinou que ele permaneça afastado de suas funções até a conclusão do julgamento.

Segundo informações do TJMT, a investigação preliminar já foi concluída. Com a instauração do PAD, o processo deverá ser distribuído a um relator do Órgão Especial, responsável pela condução das próximas etapas, incluindo eventual produção de provas e oitiva de testemunhas.

Conforme apurado pela reportagem, a expectativa é de que o procedimento seja concluído em aproximadamente 90 dias, dependendo da atuação do relator e da necessidade de novas diligências. A estimativa, entretanto, não constitui prazo oficial para o encerramento do processo.

Afastamento não significa perda do cargo

Os afastamentos têm natureza cautelar e não representam perda automática do cargo nem condenação administrativa definitiva. No caso de Anderson Candiotto, a instauração do PAD permitirá a análise formal das condutas investigadas, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

  • Fonte: Redação/VGNJUR
  • Autor: Edina Araújo
  • Foto: Reprodução