Patrão que demite funcionário por causa do voto pode ser obrigado a reintegrá-lo, diz advogada

Um trabalhador demitido por causa do candidato em quem votou pode conseguir na Justiça o direito de voltar ao emprego. A dispensa motivada por preferência política pode ser considerada discriminatória e resultar em condenações para a empresa, incluindo indenização por danos morais e reintegração do funcionário.

O alerta é da advogada Ethiene Brandão, que explica que, embora o empregador tenha autonomia para contratar e dispensar funcionários, a escolha política de um trabalhador não pode ser utilizada como justificativa discriminatória para o desligamento.

“O empregador tem autonomia para gerir sua empresa e decidir sobre contratações e desligamentos. No entanto, a preferência política de um funcionário não pode ser utilizada como justificativa para sua demissão”, explica.

A situação ganha relevância após o segundo turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (25), quando divergências políticas podem provocar conflitos também no ambiente de trabalho.

Segundo a advogada, a dispensa motivada pelo voto pode gerar consequências que vão além do pagamento das verbas rescisórias.

“Dispensar um empregado em razão de seu voto pode caracterizar demissão discriminatória, expondo a empresa a condenações judiciais, indenizações por danos morais e até à reintegração do trabalhador”, afirma Ethiene.

Um caso recente ocorreu em Campo Verde, em Mato Grosso, onde um trabalhador que prestava serviços ocasionais a um restaurante de comida japonesa foi desligado após a repercussão de um vídeo em que comemorava a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na gravação, Saymon Caldeira fez provocações a apoiadores de Bolsonaro e afirmou que queria ver empresários passando fome. Após a repercussão, o restaurante Salmão Black anunciou o desligamento, mas não esclareceu se a decisão foi motivada exclusivamente pelas declarações políticas.

Trabalhador pode voltar ao emprego?
A possibilidade de reintegração está prevista na Lei nº 9.029/1995, que estabelece medidas de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O artigo 4º da legislação determina que, quando o rompimento do contrato é reconhecido como discriminatório, o trabalhador pode optar pela reintegração, com ressarcimento do período de afastamento, ou pelo recebimento de remuneração em dobro referente ao período, com correção monetária e juros legais.

A legislação também prevê reparação por danos morais, quando cabível.

Isso não significa, porém, que qualquer funcionário demitido após uma eleição tenha direito automático de retornar ao trabalho. É necessário que a motivação discriminatória seja reconhecida, considerando as circunstâncias e as provas apresentadas.

Ameaças do patrão também podem gerar consequências
A responsabilização da empresa não depende necessariamente de uma demissão. De acordo com Ethiene Brandão, ameaçar um trabalhador com a perda do emprego por causa de sua preferência política também pode gerar consequências jurídicas.

“O risco não se limita à demissão. Ameaças, constrangimentos e manifestações de gestores que associem a manutenção do emprego à escolha política do funcionário também podem gerar responsabilização para a empresa, mesmo que o desligamento não se concretize”, destaca.

Isso significa que situações em que gestores pressionam funcionários a apoiar determinado candidato ou vinculam a permanência no emprego à escolha eleitoral podem ser questionadas judicialmente.

Como comprovar uma demissão discriminatória?
Em uma eventual ação trabalhista, é importante reunir elementos que ajudem a demonstrar a relação entre a preferência política do funcionário e a decisão do empregador.

Mensagens, e-mails, áudios, declarações de superiores e depoimentos de testemunhas podem ser relevantes para a análise do caso. A existência desses registros, entretanto, não garante por si só o reconhecimento da discriminação.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de convicção política, enquanto a legislação trabalhista estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias.

Assim, o empregador continua podendo realizar desligamentos pelos motivos legalmente admitidos, mas não pode utilizar a escolha política do funcionário como fundamento discriminatório para a demissão.

 

  • Fonte: Redação/Primeira Página
  • Autor: Lidiane Moraes
  • Foto: Reprodução/Rede Social