Seguradora é condenada a indenizar cliente que teve veículo danificado em rodovia

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora que se recusou a indenizar um cliente. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 7 mil a título de danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais.

 
De acordo com o processo, o cliente estava de mudança do Estado de Minas Gerais para o município de Sinop e durante o percurso passou em um buraco, ocasionando a quebra de duas rodas de seu veículo.

 

Mesmo após acionar o seguro, aguardou mais de 15 dias, sem que a empresa realizasse a vistoria no veículo, bem como não disponibilizou carro reserva. Diante da situação, o cliente realizou os reparos por conta própria, mas a seguradora se recusou a indenizar as despesas.

 
Ao julgar o recurso a Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que “a tese sustentada pela seguradora ao negar o pagamento da indenização securitária porque o segurado consertou o veículo, sem autorização prévia, não se sustenta, pois o autor da ação aguardou mais de 15 dias, sem que vistoria fosse feita”.
 
 

Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Ilustrativa (Reprodução) | Cidade: Sinop