Justiça condena servidor do TRF em MT a 6 anos de prisão por desvios na Seduc

O ex-servidor da Secretaria de Educação (Seduc) e atual técnico judiciário do Tribunal Regional Federal, Fernando Galdino Delgado, foi condenado a 6 anos de reclusão e a devolver R$ 325.868,42 desviados dos cofres públicos. Ele é acusado de falsificar contratos na pasta entre os anos de 2006 e 2010.
A sentença é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com data de 12 de junho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (08) no Diário da Justiça.
Fernando foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por crimes cometidos quando era Coordenador Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc. Segundo a denúncia, o ex-servidor utilizou de seu cargo para, supostamente, beneficiar pessoas de seu círculo social por meio de contratos fictícios.
As pessoas supostamente beneficiadas não tinham conhecimento dos contratos e os valores pagos eram retirados na integridade pelo ex-coordenador da Seduc. “As circunstâncias do crime não favorecem o acusado, que se aproveitou do cargo que exercia para inserir no sistema da Seduc contratos fictícios em nome de diversas pessoas de seu relacionamento, sem o consentimento daquelas, com o objetivo de promover a evasão de recursos que deveriam ser revertidos em benefício para a população de Mato Grosso”, descreveu a juíza em trecho da decisão.
A denúncia relata ainda que o ex-servidor praticou os crimes para, simplesmente, obter vantagens financeiras. O dinheiro foi gasto com festas e viagens. “Os motivos para o cometimento do crime certamente se relacionam as vantagens (pessoais e financeiras) auferidas, as quais restaram suficientemente esclarecidas nos autos, especialmente diante da confirmação de que o desvio custeou viagens, festas e despesas absolutamente dispendiosas e desnecessárias”, diz a decisão.
Durante a instrução processual, o ex-servidor da Seduc decidiu confessar os crimes, o que resultou numa atenuante favorável ao réu. No entanto, a pena dele foi aumentada pelo fato do crime ter sido cometido por 94 vezes. “Registro que o aumento no grau máximo previsto no artigo 71 do Código Penal se deu em razão do número de infrações praticadas pelo acusado, no caso, 94 (noventa e quatro) vezes”, assinalou.
Com isso, ela fixou a pena em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. A magistrada fixou o regimente semiaberto para o cumprimento da pena. Porém, ele pode recorrer da condenação em liberdade.
A decisão ainda prevê que o ex-servidor restitua o montante desviado dos cofres públicos. “Condeno o acusado Fernando Galdino Delgado, ao pagamento do montante de R$ 325.868,42 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a título de reparação mínima do dano à Administração Pública, o que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação na esfera cível para ressarcimento integral dos danos”, descreve trecho da decisão.
PEDIDO DE EXONERAÇÃO
A magistrada, no entanto recusou o pedido do Ministério Público para exonerar o servidor do atual cargo no Tribunal Regional Federal, onde ocupa cargo de técnico judiciário. De acordo com Selma Arruda, a atividade exercida por Fernando nesse momento e em outro setor é diversa a que desempenhava na Seduc.
“Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja decretada ao réu Fernando Galdino Delgado a perda do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que a pratica delitiva pela qual está sendo condenado ocorreu quando exercia a função de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc/MT, atividade diversa da que exerce hoje, inclusive, em órgãos públicos distintos.”, ponderou juíza.
Autor: Suelen Alencar | Fonte: Redação / Folha Max | Foto: Reprodução
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