MP vê ilegalidade e pede suspensão de 13º salário pago a Câmara presidida por irmão de vereador de Nova Ubiratã

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC/MT) entrou com uma Representação de Natureza Interna no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com pedido de Medida Cautelar, a fim de impedir que a Câmara Municipal de Alta Floresta realize os pagamentos do 13º salário aos vereadores no exercício de 2018.

 

O Poder Legislativo do município é presidido por Emerson Sais Machado (PMDB), irmão do presidente da Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã, Heder Sais Machado (DEM).

 

De acordo com a denúncia, no portal transparência, consta que foi pago o benefício a 10 dos 12 vereadores do município ainda no exercício de 2017, ou seja, somente dois vereadores negaram o recebimento.

 

O TCE já havia se posicionado, no sentido de que o pagamento de 13° salário a agentes políticos não fere o artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal de 1988, sendo assim, decidiu que os vereadores, como os trabalhadores em geral, fazem jus ao 13° subsídio. No entanto, apontou a necessidade de atender ao princípio da anterioridade, ou seja, não poderiam aumentar os seus próprios subsídios, mas tão somente os da próxima legislatura.

 

Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, o recebimento do 13º salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além do princípio da anterioridade.

 

“A regra constitucional objetiva que a fixação do subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, aponta o Procurador.

 

Salientou ainda que a Medida Cautelar visa recompor o erário municipal, restaurando a legalidade, legitimidade e economicidade a aquele órgão legislativo municipal.

 

O MPC pediu para que o TCE-MT acolha o pedido cautelar e impeça eventuais pagamentos que possam ser realizados durante o ano de 2018. Solicitou também para que sejam restituídos os valores indevidamente pagos no exercício de 2017, de modo a recompor os cofres públicos do município.

 

Em resumo a entidade, requereu o acolhimento da Medida Cautelar para determinar ao presidente da Câmara, Emerson Sais Machado, suspenda ou se abstenha imediatamente de realizar qualquer novo ato de pagamento de décimo sob pena de multa. Solicitou ainda a determinação à atual gestão do legislativo municipal para que desconte em folha os valores indevidamente pagos a título de 13º salário aos seus vereadores, no ano passado. O Tribunal de Contas está analisando se acolhe o pedido de medida cautelar.

 

Legislando em causa própria

Em dezembro de 2017, um projeto de lei semelhante chegou a ser aprovado, em período de recesso, pela Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã que por coincidência, ou não, é presidida pelo irmão do chefe do legislativo de Alta Floresta, Heder Sais Machado que seguiu o mal exemplo do Poder Legislativo de Alta Floresta.

 

A decisão foi revogada em abril deste ano depois que a imprensa local e nacional denunciou a manobra política para favorecer os vereadores do município. (Leia Aqui)

 

Na ocasião, alguns parlamentares criticaram a suspensão do benefício que segundo eles seria usado para “ajudar” pessoas carentes. Porém a prática de assistêncialismo é vetada pela Justiça Eleitoral por ser considerada uma possível "compra de votos". 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação