TSE derruba decisão do Tribunal Regional de Mato Grosso e mantém senador José Medeiros no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (14), em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos). Ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral no dia 31 de julho por fraude na ata da convenção partidária.

 

O suplente da vaga, o empresário Paulo Fiúza (PV), foi diplomado pelo TRE-MT no último dia 9. No entanto, acabou não assumindo o cargo.

 

Agora, com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Medeiros continua na vaga, que foi aberta após a renúncia de Pedro Taques (PSDB) para assumir o governo do estado.

 

No recurso, a defesa do senador alegou que o TRE-MT, ao determinar a execução imediata do acórdão, teria desconsiderado o previsto no Art. 257 do Código Eleitoral, o qual prevê que, quando o recurso está em andamento, é suspenso o afastamento ou perda do mandato, ou seja, que ele poderia recorrer no cargo.

 

"A concessão de efeito suspensivo a recurso é situação excepcionalmente admitida pela jurisprudência quando demonstrada a presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo da demora nas alegações postas na ação cautelar", argumentou.

 

Na decisão do TSE, o ministro afirma que o pedido do senador Medeiros tem “plausibilidade jurídica do direito invocado”. Ele afirma ainda que “a concessão da tutela de urgência para suspender a execução imediata do julgado se justifica pela expressa previsão legal constante do § 2o. do art. 257” do Código Eleitoral.

 

Fonte: Redação/ G1 MT | Foto: Divulgação

  • Fonte: Redação/ G1 MT
  • Foto: Divulgação