Por unanimidade, TSE confirma suspensão de eleição para prefeito e vereadores em Boa Esperança do Norte

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), a liminar concedida para suspender as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores do recém-criado município de Boa Esperança do Norte. (Veja decisão AQUI)

 

A decisão torna sem efeitos o procedimento administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que, em junho deste ano, havia autorizado, a pedido do deputado Dilmar Dal Bosco, à emancipação do distrito situado a 130 quilômetros de Sorriso.

 

Entretanto, a convocação para eleições foi contestada, por meio de mandado de segurança ajuizado pelo município de Nova Ubiratã, sob o argumento de que a referida lei de emancipação teve sua constitucionalidade contestada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

 

A defesa também questionou a legitimidade do percentual de área desmembrada de Nova Ubiratã (80%), o que representa 363 mil hectares, em comparação ao território cedido por Sorriso que é de apenas 20%.

 

“Nunca fomos contrários à emancipação do distrito vizinho. O que não concordamos é com a forma lesiva proposta (…) buscamos a justiça e graças a Deus ela foi feita”, afirmou o prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos.

 

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Edson Fachin, havia concedido liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense suspendesse a realização do primeiro pleito para a Prefeitura e a Câmara Municipal, que estavam marcadas para novembro.

 

Ao apresentar o seu voto na sessão desta terça, Edson Fachin destacou que o TRE-MT acertou ao identificar que a Lei Estadual nº 7.624/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJMT. Por esse motivo, ele reafirmou os termos da liminar que havia concedido, determinando a revogação da Resolução TRE/MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.

 

Com a medida, os eleitores dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que porventura residam no Distrito de Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da elaboração da Resolução do TRE. (Com informações assessoria TSE)

 

Leia também: Prefeitura de Nova Ubiratã ingressa com ação para evitar perda de 363 mil hectares de área

Autor: Sirlei Maria | Fonte: Redação | Foto: Divulgação