Contribuinte inadimplente tem até 18 de dezembro para aderir ao Refis 2020

A Administração Municipal deu início ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os contribuintes regularizem os débitos referentes aos impostos, com vencimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

 

O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única, com 90% de descontos sobre juros e multas, ou ainda parcelado em três vezes com descontos, respectivamente, de 70, 50 e 20 por cento.

 

Em caso do não pagamento da dívida, o contribuinte será acionado judicialmente e terá o nome incluso no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), da prefeitura, e demais órgãos de proteção ficando impedido de emitir alvarás e/ou firmar convênios com entidades públicas.

 

O Programa de Recuperação Fiscal é voltado para contribuintes com débitos em aberto de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dentre outras taxas municipais.

 

 O prazo para adesão ao programa se encerra neste dia 18 de dezembro.

 

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação | Cidade: Nova Ubiratã