Tribunal nega liberdade de quatro envolvidos em fuga de cadeia

O Tribunal de Justiça indeferiu os habeas corpus com pedido de liminar para a soltura do ex-diretor da Cadeia Pública de Nova Mutum (266 km ao Norte de Cuuabá), Henrique Francisco de Paula Neto, o agente penitenciário Luiz Mauro Romão e as mulheres Isis Ojeda e Nayara de Souza, acusados de facilitar a fuga de 27 presos da cadeia da cidade, em fevereiro.
Os servidores do Estado foram acusados e estão presos no “cadeião” de Santo Antônio de Leverger (27 km ao Sul da Capital).
Já as mulheres são acusadas de possibilitar a fuga e foram presas uma semana após o crime, em Cuiabá, quando fugiam.
No pedido de HC, a defesa de ex-diretor e das duas mulheres alegou que eles têm sofrido constrangimento ilegal, uma vez que se encontram enclausurados “por determinação de autoridade judicial incompetente”.
“A liberdade foi restringida por meio de decreto constritivo proferido por autoridade judicial que não detinha competência para tanto, bem como diante da ausência de ratificação dos atos decisórios pelo Juízo competente, o qual se furtou à análise da situação do paciente, diz trecho da ação.
No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do TJMT, entendeu que é temerária a soltura dos envolvidos, pois o crime resultou na fuga de presos e furto de armas.
“Ademais, oportuno lembrar que a situação concreta retratada nos autos é grave, pois, ao que parece, teria resultado na fuga de 27 detentos, além da subtração de 3 espingardas e 1 revólver calibre 38 de propriedade do Estado, além de relatos no sentido de que a realização de ‘festinhas’ com ‘mulheres de fora’ seriam rotineiras na Cadeia Pública (fls. 255-257), informações estas que, à primeira vista, recomendam a necessidade de manutenção da constrição cautelar para garantia da ordem pública e preservação da população carcerária”.
Além disso, o desembargador observou que não há demonstrado que a decisão de prisão em flagrante foi preferida por autoridade incompetente, como a defesa alega no pedido. As três liminares foram indeferidas na última sexta-feira (27).
“Partindo dessa premissa, entendo que a apreciação das razões escoradas na presente impetração, nesta quadra, seguramente conformará medida desaconselhada, por não restar demonstrado de plano o constrangimento ilegal narrado na prefacial, uma vez que, do exame superficial dos elementos coligidos aos autos, não é possível aferir de maneira indene de dúvidas a real situação fático-processual da paciente no Juízo de origem, tornando, assim, temerário o deferimento da provisão cautelar pretendida nesta oportunidade”, diz outro trecho da decisão de Sakamoto.
No caso do agente Luiz Romão, o pedido de habeas corpus foi negado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, na condição de relatora plantonista, no final de semana.
A fuga
No dia 5 de fevereiro passado, as duas mulheres – sendo que Isis é namorada de um detento, Bruno Odeja Amorim, apontado como articulador do plano de fuga – foram até a cadeia com bebidas alcoólicas para o companheiro preso e, depois, ficaram na frente da unidade, conversando com os agentes.
Os servidores foram dopados com alguma substância, que a perícia está analisando, segundo a Polícia Civil de Nova Mutum.
“O plano era seduzi-los. Elas deram algo para os agentes beberem e, depois, abriram a grade central de acesso às celas internas”, explicou a delegada responsável pelo caso, Angelina Ferreira.
O autor do plano seria o detento Bruno Ojeda Amorim, que responde por crimes de roubo, tentativa de homicídio, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
Com a chave repassada pela namorada, ele abriu as cinco celas da unidade e possibilitou a fuga de 27 reeducandos.
O diretor e os dois agentes penitenciários envolvidos no caso respondem por facilitação qualificada de fuga, sob sua custódia, e peculato culposo pela subtração de armamento da cadeia.
Os três foram transferidos para a Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger, unidade que recebe servidores acusados de irregularidades.
As mulheres e os dois fugitivos Bruno Ojeda Amorim e Jerlan José dos Santos foram presos no dia 12 em Cuiabá, por policiais da Gerência de Operações Especiais (GOE) e da Polinter.
Autor: Karine Miranda | Fonte: Redação / Mídia News | Foto: Arquivo (ubirata24horas) | Cidade: Nova Mutum
