Prefeito de Sorriso, Ari Lafin diz que não houve simulação de exonerações e que gastos são legais

A Prefeitura de Sorriso, comandada por Ari Lafin (PSDB), defendeu que não houve simulação de exonerações e que as recontratações feitas no início da atual gestão foram legais. O Ministério Público Estadual (MPE) acionou o prefeito por improbidade administrativa alegando danos aos cofres públicos de R$ 1,8 milhão.
O oferecimento da ação civil pública foi noticiado pelo Blog do Romilson no último fim de semana. O MPE também acionou o vice-prefeito Gerson Luiz Bicego, o Professor Gerson (MDB), além do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, e o adjunto da pasta, Bruno Pecinelli.
A acusação é de exoneração simulada de servidores comissionados no final de dezembro, quando Lafin encerrou seu primeiro mandato. Com a demissão, a prefeitura pagou férias, adicional de férias e outras indenizações aos comissionados. No mês seguinte, em janeiro, eles foram contratados pela prefeitura.
Em nota, a prefeitura diz que a exoneração e recontratação “é praxe de forma padronizada em todos os municípios da federação”. O Executivo alega que havia previsão orçamentária para os pagamentos e que os cargos são de livre nomeação e exoneração. A medida de demitir e recontratar em seguida serviria de filtro para que o prefeito reavaliasse a situação dos comissionados, se continuariam nos cargos de confiança.
“O novo planejamento da gestão, tão necessário em início de mandato, não anula a possibilidade de se nomear servidores comissionados outrora exonerados no fim da gestão anterior. Desta forma, estes servidores podem ocupar o mesmo cargo ou outro diverso, levando assim em consideração a qualidade do trabalho exercido pelo servidor que de fato apresentou resultados satisfatórios para Administração e que, portanto, dele necessita na nova gestão”, argumenta.
Prefeitura de Sorriso
De acordo com Lafin, embora o MPE defende que houve exoneração simulada porque as recontratações foram feitas logo em seguida, a medida foi feita de maneira legal. Lembra ainda que não há na lei um prazo mínimo a ser respeitado entre a exoneração e a nomeação de um mesmo servidor. “Tal ato é prerrogativa do Poder Executivo”, defende a prefeitura.
Lafin e os demais defendem que não houve improbidade administrativa, muito menos enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos. Havia, argumentam, previsão legal e autorização legislativa para o pagamento das rescisões.
“Aliás, restaria sim configurada a presença de enriquecimento ilícito pela administração municipal, se não houvesse a justa remuneração do servidor pelos serviços prestados e o respeito ao direito constitucional garantido de férias e reflexos”, dizem em nota.
Veja a nota da prefeitura:
Diante da notícia do ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática de atos de improbidade administrativa a agentes públicos por conta da exoneração em massa de servidores comissionados no término da gestão 2017/2020 e a recontratação no início do novo mandato pelo prefeito reeleito Ari Lafin, a Prefeitura de Sorriso esclarece que:
O que, na visão do Ministério Público configuraria manobra da Administração para favorecer os servidores com o pagamento de indenização ilícita de valores alusivos às férias e adicional respectivo, é praxe de forma padronizada em todos os municípios da federação, inclusive, havia previsão orçamentária para tanto, logo este fato ocorreu dentro da legalidade, visto que os cargos mencionados, por sua natureza, são de livre nomeação e exoneração. Tal medida, inclusive, serve de filtro para o prefeito reavaliar as recontratações dos agentes comissionados e efetuar eventuais mudanças em alguns setores que demandam a presença de cargos de confiança.
O novo planejamento da gestão, tão necessário em início de mandato, não anula a possibilidade de se nomear servidores comissionados outrora exonerados no fim da gestão anterior. Desta forma, estes servidores podem ocupar o mesmo cargo ou outro diverso, levando assim em consideração a qualidade do trabalho exercido pelo servidor que de fato apresentou resultados satisfatórios para Administração e que, portanto, dele necessita na nova gestão.
Embora o Ministério Público Estadual defenda que houve exoneração simulada (e não efetiva) dos servidores ocupantes de cargos comissionados, dada a célere readmissão na nova gestão, certo é que existe amparo legal para tal medida. Da mesma maneira, sabe-se que não há previsão legal que estabeleça um prazo mínimo a ser respeitado entre a exoneração e respectiva nomeação de um mesmo servidor. Tal ato é prerrogativa do Poder Executivo.
Portanto, é de direito e legal o pagamento de férias e do terço constitucional de férias, nos termos do §4º, artigo 78, do Estatuto do Servidor Público do Município de Sorriso (Lei Complementar Municipal n.º 140/2011), de modo que afasta a tese de improbidade e enriquecimento ilícito incorrido pela Administração e seus agentes públicos.
Aliás, restaria sim configurada a presença de enriquecimento ilícito pela Administração Municipal, se não houvesse a justa remuneração do servidor pelos serviços prestados e o respeito ao direito constitucional garantido de férias e reflexos.
Ressalte-se que a tese defendida pelo Ministério Público Estadual, de que toda a ilegalidade estaria debruçada na ausência de rompimento de vínculo e o indevido pagamento de verbas rescisórias, se mostra destituída de fundamento, sobretudo porque desconsidera importantes conceitos administrativos que permitem ao gestor público exoneração e nomeação de cargos de provimento em comissão.
Tanto é verdade, que havia previsão legal e autorização legislativa para o pagamento de tais rescisões.
Mais uma vez, a Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência nos atos e legalidade nas ações administrativas e lamenta o ato do Ministério Público, que, com a adjetivos amorais reportados ao Poder Executivo Municipal e seus agentes, macula a imagem da instituição, desmerecendo, perante a população, o trabalho sério e ético característico da atual gestão.
Autor: Mikhail Favalessa | Fonte: Redação/RD News | Foto: Reprodução
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