Empresa é condenada a indenizar funcionária umbandista após patrão chamá-la de “adoradora do capeta”

Uma empresa de assistência veicular foi condenada, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar indenização porque chefe dela chamou uma funcionária da Umbanda de “adoradora do capeta”. O caso foi julgado em 2019, mas só veio à tona na sexta-feira (21) – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

 

Não cabe mais recurso e a empresa terá que pagar indenização por danos morais.

 

A vítima disse que o patrão se referia à ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas, segundo a Justiça do Trabalho.

 

A sentença, que foi dada pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.

 

A Constituição Federal assegura ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

 

A Constituição assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.

 

Vários outros instrumentos internacionais também trazem essa garantia.

 

O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

 

Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.

 

 

 

Fonte: Redação/G1 MT | Foto: CGJ-AM

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