Justiça devolve direitos políticos a servidor com 5 empregos em MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, confirmou o fim da punição que resultou na suspensão de direitos políticos e proibição de contratação e recebimento de incentivos a M.C.S, servidor efetivo da Assembleia Legislativa. Ele foi condenado em outubro de 2014 numa ação de improbidade administrativa por acumular cinco empregos em cargos públicos de diferentes cidades de Mato Grosso.
A pedido da defesa, a magistrada confirmou a baixa das condenações na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para informar sobre o fim da suspensão dos direitos políticos de Moacir. Ele ocupa um cargo de técnico legislativo na Assembleia com salário de R$ 15,9 mil.
O servidor também foi condenado ao pagamento de uma multa do valor de R$ 76,8 mil e teve bens bloqueados em abril de 2017 para o pagamento da condenação. A suspensão dos direitos políticos de Moacir Soares foi fixada em três anos, mesmo período em que ficou proibido de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Agora, a mesma magistrada confirmou que a sentença foi cumprida. “Defiro conforme pleiteado pelo requerido, uma vez que desde o julgamento colegiado, que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes, ocorrido em 11/07/2016, já decorreu o prazo fixado para penalidades restritivas de direitos (suspensão de direitos políticos e proibição de contratação e recebimento de incentivos fiscais). Segue comprovante da baixa das condenações no CNIB”, despachou Célia Vidotti, no dia 3 deste mês”.
O CASO
A denúncia do Ministério Público apontou que M.C.S foi efetivado como servidor público do quadro da Assembleia Legislativa em 1º de setembro de 2001 e deveria cumprir uma carga horária de 6 horas diárias. Contudo, no mesmo período também foi contratado para exercer o cargo de procurador de vários municípios do Estado, todos distantes de Cuiabá, sendo impossível que ele cumprisse, ao mesmo tempo, a carga horária do cargo efetivo e dos cargos temporários.
A Lei Estadual número 7.860 de 2002 no artigo 34, estabelece que a jornada de trabalho para os cargos comissionados é de 40 horas semanais. O MPE constatou que o servidor foi contratado ao mesmo tempo e no período de janeiro a dezembro de 2008, pelos municípios de Cocalinho e Planalto da Serra e, ainda, no período de março a dezembro de 2008, também pelo município de Araguaiana.
Da mesma forma, Moacir foi contratado pelo município de Cana Brava do Norte, no período de março a outubro no ano de 2009 e de maio a dezembro de 2010. Na ação, o MPE sustentou e obteve êxito, ao afirmar que Moacir recebeu ao mesmo tempo, pelo cargo efetivo da Assembleia Legislativa e como procurador de 4 municípios, em nítida ofensa ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Para o MPE, ele causou dano ao erário porque era servidor efetivo da Assembleia com carga horária vinculada e não poderia representar interesses dos municípios com os quais firmou contratos para atuar como procurador.
Autor: Welington Sabino | Fonte: Redação/Folha Max | Foto: TV Centro América
