Sancionada lei que flexibiliza emissão de porte de armas para atiradores esportivos

Já está em vigor a Lei nº 11.840/2022 que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma de fogo para atiradores desportivos, integrantes de entidades devidamente constituídas no estado de Mato Grosso.

 

Sancionado pelo governador Mauro Mendes (UB) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (25), o dispositivo é proveniente do Projeto de Lei nº 39/2022 de autoria dos deputados Xuxu Dal Molin (UB), Ulysses de Moraes (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

 

Ao justificar a proposta, os deputados estaduais buscaram embasamento na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que, em seu artigo 6º, inciso IX, define os requisitos para concessão do porte de arma de fogo, sendo ao qual estão incluídos os “praticantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem uso de armas de fogo”.

 

“Não obstante, os atletas de tiro esportivos vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem, até mesmo submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias (…)”, diz trecho do projeto de lei.

 

Defensor da flexibilização, Xuxu Dal Molin esclarece que o condão da proposta é dirimir interpretações extensivas da norma vigente e, deste modo, trazer mais segurança jurídica para organizadores de eventos e praticantes da modalidade esportiva.

 

“É importante saliente que os praticantes de tiro esportivo possuem comprovadamente capacidade técnica e psicossocial para manusear e transportar armas e munições. Aliás, esses equipamentos são muitos visados por criminosos (…) daí decorre a necessidade desses atletas terem acesso ao porte e não apenas a guia de transporte de arma de fogo”, explica.

 

Posicionamento do MPMT

Um dia após a sanção governamental, a procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão imediata dos efeitos da referida lei.

 

Segundo o órgão ministerial, a Assembleia Legislativa de Nato Grosso (ALMT) usurpou de competência da União para dispor sobre o direito penal e material bélico (armamentos).

 

Por outro lado, a fundamentação foi rechaçada pelo deputado Xuxu Dal Molin haja vista que o parágrafo 1º, do artigo 25 da Constituição Federal, confere competência aos estados federados para legislarem sobre o tema.

 

“Não há o que se falar em inconstitucionalidade uma vez que estamos amparados pela Carta Magna. O Parlamento possui competência para tratar da matéria e assim o fizemos (….). Os atiradores esportivos são atletas e não devem ser criminalizados por puro e mero ativismo judicial”, assinala Dal Molin.

 

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação

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