MP requer bloqueio de bens de ex-secretário responsável por pagamento de servidores “fantasmas”

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso, propôs ação de improbidade administrativa para denunciar o pagamento indevido de R$ 573.792,90 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos) autorizados pela prefeitura municipal a pessoas que jamais mantiveram vínculos empregatícios com a gestão pública (servidores “fantasmas”).

 

Na ação, o órgão ministerial pede a indisponibilidade de bens e a condenação do ex-secretário municipal de Cidade (Semcid), Ednilson de Lima, por ato de improbidade administrativa com pedido de reparação de dano moral difuso.

 

Também figuram no polo passivo da ação, o servidor público municipal, Claudiney da Silva, a esposa e do pai dele, respectivamente, Loreane Rodrigues e Valmir Tomé Oliveira, e outras cinco pessoas que integravam o esquema fraudulento que consistia na contratação e pagamento de servidores “fantasmas”, em tese, cooperados da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale).

 

Os cooperados identificados pela investigação são; Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales, Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, Nazareno Araújo de Paula e Fabiano Aparecido Lourenço. Todos teriam cedido nomes e contas bancárias e/ou cooptados pessoas para o recebimento de valores mensais entre R$ 1.917,60 a até R$ 4480,96.

 

Ainda de acordo com o MPMT, parte dos valores pagos indevidamente, já que eles não prestavam qualquer tipo de serviço ao município, era devolvido aos operadores do esquema.

 

“A dinâmica dos atos de improbidade administrativa extraídos das provas até então coligidas revelam três condutas distintas, porém, atreladas aos cooperados fantasmas, as quais somente se concretizaram em decorrência das condutas dolosas, comissivas e omissivas, perpetradas por Ednilson de Lima Oliveira (Secretário Municipal de Cidade) e Claudiney da Silva Oliveira (servidor do município de Sorriso e fiscal do contrato na Secretaria de Cidade), em conluio com os demais terceiros que, apesar de não serem agentes públicos, concorreram dolosamente e se beneficiaram com os atos ímprobos”, diz trecho da ação assinada pela promotora de Justiça, Élide Manzini de Campos.

 

Outras duas pessoas chegaram a ser ouvidas pelo Ministério Público, no entanto, durante a inquirição extrajudicial foi comprovado que ambos tiveram os dados pessoas utilizados ilegalmente e, diante disso, não devem ser responsabilizadas pelos crimes de desvio de recursos públicos.

 

As investigações apontaram ainda que o esquema de corrupção teve início em outubro de 2019 e, só foram interrompidos em março de 2022 após o fato ter sido noticiado em dois meios de comunicação, entre eles o site Ubirata24horas.

 

À época, a administração municipal chegou a anunciar o afastamento de Edilson de Oliveira, mas fontes ouvidas pela reportagem confirmaram que o ex-gestor continua exercendo cargo de chefia junto à Prefeitura de Sorriso.

 

Uma notícia veiculada em 22 de julho, no site institucional da prefeitura, mostra Ednilson reunido com demais membros do Poder Executivo durante uma reunião para debater a possível implantação de um conjunto habitacional em Sorriso, evidenciando a permanência do servidor na administração.

 

 

“Os réus praticaram atos de improbidade administrativa consistentes na falsificação de documentos públicos e privados com o propósito de possibilitar o pagamento de cooperados que nunca trabalharam (cooperados fantasmas), valores estes pagos pela Cooperativa com recursos públicos do Município de Sorriso. Fica, dessa forma, caracterizada a prática, pelos demandados, de atos de improbidade administrativa que acarretaram prejuízo ao erário”, justificou a promotoria ao pedir a aplicação de providências pertinentes para assegurar a restituição do dano ao erário, entre elas; a indisponibilidade de dinheiro em contas bancárias, além de veículos e demais propriedade em nome dos denunciados.

 

 

Outro lado

A imprensa entrou em contato com Ednilson de Lima que revelou que ainda não teve conhecimento do conteúdo da denúncia.

 

Os demais citados na reportagem não foram localizados.

 

Confira os valores bloqueados individualmente dos investigados

 

Ednilson de Lima Oliveira – R$ 573.792,90

Claudiney da Silva Oliveira – R$ 573.792,90

Sério Tidré Sales – R$ 121.986,94

Loreane Rodrigues – R$ 112.462,10

Valmir Tomé de Oliveira – R$ 115.745,86

Fabiano Aprecido Lourenço – R$ 95.395,46

Nazareno Araújo de Paula – R$ 95.192,28

Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus – R$ 33.010,26

Weslaine Garlindo – R$ 33.010,26

 

Fonte: Redação | Foto: Arquivo pessoal

  • Fonte: Redação
  • Foto: Arquivo pessoal