Proposta por deputado mato-grossense, instrução normativa define regras para manejo florestal em terras indígenas

Defensor de políticas públicas que garantam a autossuficiência dos povos indígenas, o deputado estadual Xuxu Dal Molin (União), comemorou a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 12/2022 que estabelece diretrizes e procedimentos para a prática de manejo florestal sustentável em terras indígenas de todo país.

 

Assinada pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), respectivamente, Marcelo Augusto Xavier da Silva e Eduardo Fortunato, e publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União, a medida coloca fim a um impasse que vinha sendo postergado há mais de uma década e que ganhou notoriedade, em 2019, quando representantes da etnia Cinta Larga buscaram auxílio do deputado mato-grossense.

 

“À época, me recordo de ter ficado bastante comovido ao ouvir os relatos das dificuldades enfrentadas naquela etnia indígena. A situação era precária, faltava medicamentos, roupas e até produtos alimentícios”, relembra Xuxu Dal Molin.

 

Na mesma semana, o deputado solicitou uma audiência em caráter emergencial com representantes da Funai, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, entre outras entidades, a fim de debater medidas para minimizar os problemas enfrentados no estado e, ao mesmo tempo, assegurar a autonomia financeira por meio da geração de emprego e renda.

 

Dentre as propostas debatidas, estava a possibilidade da regulamentação do manejo florestal sustentável em terras indígenas, desde que efetivado mediante consulta prévia aos povos originários bem como a entidades indigenistas.

 

“A proposta foi bem aceita e a partir dali demos início aos estudos de viabilidade. Hoje, passados quase quatro anos, estamos colocando em prática uma iniciativa inédita em todo país o qual, certamente, será um divisor de águas na vida de milhares de famílias indígenas”, pontua Dal Molin.

 

Regramento

Conforme a instrução normativa, a atividade de manejo florestal poderá ser desenvolvida por organização indígena em formato de associação ou cooperativa composta exclusivamente por integrantes indígenas, ou ainda, por organizações de composição mista na qual é admitida a participação de não indígenas, desde que essa participação seja inferior a cinquenta por cento.

 

Também estão previstas a obrigatoriedade de relatório de viabilidade socioeconômica expedido pela Funai, plano de manejo florestal sustentável e plano operacional anual (POA), documento técnico direcionado Ibama, contendo informações definidas em suas diretrizes técnicas e com a especificação das atividades a serem desenvolvidos no período de 12 meses.

 

“Trata-se de uma normatização de extrema complexidade, haja vista, que leva em consideração todos os aspectos com relação aos procedimentos administrativos a serem adotados na elaboração, análise e aprovação de planos de manejo florestal sustentável. Ou seja, não existe qualquer possibilidade de transgressão a legislação e tão pouco a de dano ambiental uma vez que foram resguardados os usos, os costumes e as tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas pelo Estatuto do Índio”, assinala Xuxu Dal Molin.

 

Na avaliação do parlamentar, outro fator favorável trazido pela norma é a intensificação da fiscalização contra crimes ambientais, em especial nas áreas ocupadas pelos povos indígenas.

 

Isso porque, segundo ele, o disposto transmite para o Ibama e a Funai – confirme suas competências regimentais – a atribuição de fiscalizar a atividade do início ao fim, sendo igualmente obrigatório o respeito aos parâmetros legais específicos já estabelecidos para os biomas da amazônia e caatinga, bem como as melhores práticas amparadas pela bibliografia atinente ao bioma cerrado.

 

“O Brasil é uma referência mundial em manejo florestal sustentável. Compartilhar essa tecnologia com os povos indígenas contribui para com o desenvolvimento do setor, gera divisas ao país, além de fortalecer as ações voltadas à autossuficiência dos povos originários”, finaliza.

 

 

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Arquivo/Divulgação

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