Juíza condena ex-secretário e inocenta Janete Riva por desvio de R$ 600 mil

Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti condenou o ex-secretário estadual de Cultura, João Antônio Cuiabano Malheiros e outros envolvidos em irregularidades que resultaram em prejuízo de R$ 300 mil ao erário. A ex-secretária que o seguiu, Janete Riva, foi inocentada.
Também foram condenadas as empresas Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e Construtora Taiamá Ltda, o ex-secretário-adjunto Oscemário Forte Daltro e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima. Além do ressarcimento dos R$ 300 mil, eles foram condenados a pagar multa de R$ 300 mil.
O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário, relatando que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, firmou convênio com o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso, no valor de R$ 300 mil, que tinha por objetivo a recuperação do Tesouro do Estado – Museu Histórico de Mato Grosso.
Foi apontado que o Instituto, para simular o cumprimento do convênio, teria contratado a empresa Construtora Taiamã Ltda., “de forma fraudulenta, emitindo nota e recibos inidôneos, sem a execução efetiva dos serviços, servindo apenas, para justificar o saque do dinheiro público”.
Disse que os valores do convênio foram pagos com aval do então secretário João Antônio Cuiabano Malheiros, assim como pelo ordenador de despesas à época, Oscemário Forte Daltro. Argumentou também que Janete Gomes, sucessora de João Malheiros no cargo de secretária, não tomou as medidas necessárias para o acompanhamento, fiscalização da execução do referido convênio e sua respectiva prestação de contas.
O MP pediu a condenação de todos pela prática de atos de improbidade administrativa. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que deve ser parcialmente procedente, com exceção de Janete Riva.
"Tanto o requerido João Malheiros, quanto o requerido Oscemário Daltro, deveriam tomar todas as medidas possíveis no sentido de efetuar o pagamento do convenio somente após realizadas as respectivas medições, que deveriam ser efetuadas por profissional habilitado, comprovando, assim, a execução dos serviços contratados, o que não aconteceu. […] autorizaram o repasse ao requerido instituto Pró Ambiência de Mato Grosso, no valor de R$300.000,00, em parcela única”.
Com relação a Juliana Borges Moura, ela esteve envolvida em várias prorrogações de contrato, sem qualquer comprovação da execução dos serviços. Já no caso de Janete, a juíza entendeu que não houve dolo.
“Não obstante a omissão verificada, o fato da requerida não ter efetuado a abertura da Tomada de Contas Especial, não significa que esta tenha agido com dolo ou má-fé, pois não há qualquer correlação com a causa do dano efetivo ao erário. No caso em apreço, pelas provas produzidas nos autos, não ficou demonstrado o dolo ou a má-fé da requerida, visando benefício próprio ou visando causar prejuízo ao erário estadual”.
Ela então julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou apenas João Antônio Cuiabano Malheiros, Oscemário Forte Daltro, Juliana Borges Moura Pereira Lima, Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e Construtora Taiamá Ltda. ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 300 mil, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Autor: Vinicius Mendes | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Chico Ferreira/A Gazeta
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