GM reforça ações educativas em escolas e Cemeis

Escola é lugar de aprender, né? Pois é, e isso não vale somente para as crianças matriculadas nas unidades escolares. Com o início do ano letivo, a Guarda Municipal de Trânsito (GM) está reforçando junto aos pais, e demais responsáveis que levam os alunos a escolas, noções básicas para um trânsito mais seguro.

 

Coordenador da GM, Márcio Pires destaca que a ação, que sempre fez parte da rotina de trabalho dos guardas, tem como foco sensibilizar os condutores sobre várias situações, como a importância de transportar as crianças corretamente, parar e estacionar de acordo com as regras de trânsito, e principalmente, conduzir sempre com prudência.

 

“Agora, é um momento de orientar, conversar e sensibilizar estes pais, mães e demais responsáveis que levam e buscam as crianças na escola, mas já estamos adiantando que vamos também começar a fiscalizar e multar, pois é necessário que as leis que estipulam estas regras sejam rigorosamente cumpridas, pois resguardam a saúde e a vida das crianças”, afirmou o GM.

 

A princípio, o trabalho educativo está sendo feito nas escolas municipais Aureliano Pereira da Silva, Ivete Lourdes Arenhardt e no Cemeis Doce Infância | Loide Soares. “A intenção é desenvolvermos este trabalho em todas as unidades escolares”, destacou Pires.

 

Além das escolas, os GMs também estão fazendo este trabalho em ruas e avenidas. O foco? Sempre o mesmo: educar, orientar e prevenir a ocorrência de acidentes.

 

Tem dúvidas sobre qual a forma correta de transportar a criançada? Observe o que diz o Contran:

"As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

 

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

 

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;” .

 

 

 

 

 

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Assessoria