Juiz atende pedido de filhas de vítima e bloqueia bens de autor de chacina em Sinop

Juiz da 2ª Vara Cível de Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula determinou o bloqueio dos bens de Edgar Ricardo de Oliveira após pedido feito pelas filhas do dono do bar onde ele e seu comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, já morto, cometeram uma chacina que vitimou 7 pessoas, inclusive o pai das autoras da ação.  

 

A ação indenizatória por danos morais com pedido liminar de bloqueio de bens e restrição de venda, pelo homicídio de Maciel Bruno de Andrade, foi ajuizada por M. S. A. e M. B. S. A., ambas filhas da vítima, menores de idade, que são representadas no processo por sua mãe, K.S.S.A., viúva de Maciel e também requerente, contra Edgar Ricardo De Oliveira.  

 

Elas narram que Maciel era proprietário do bar onde ocorreu a chacina, no dia 21 de fevereiro de 2023. Naquele dia, além de Maciel morreram também Adriano Balbinote (46), Orisberto Pereira Souza (38), Josué Ramos Tenório (48), Maciel Bruno de Andrade Costa (35), Elizeu Santos da Silva (47), Getúlio Rodrigues Frazão Júnior (36) e Larissa Frazão de Almeida, de 12 anos.  

 

Sobre o bloqueio de valores, o juiz entendeu que isso poderia prejudicar a família de Edgar e por isso decidiu apenas pelo bloqueio dos bens registrados no nome dele, sem falar, “a priori”, em bloqueio de contas bancárias.  

 

“Inobstante as fundadas evidências da prática de crime pelo requerido, se mostra extrema a determinação de indisponibilidade da totalidade de seu patrimônio, haja vista que tal medida pode acabar punindo sua família e eventuais dependentes, sem que tenha ocorrido o encerramento do processo criminal”.  

 

O magistrado encaminhou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop e ao Detran-MT, informando sobre a decisão, para o bloqueio de bens registrados no nome de Edgar.

 

 

 

Autor: Vinicius Mendes | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução

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