Perri nega mais um pedido de liberdade à mulher que atirou em PM

Foi negado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o 5º pedido de liberdade formulado pelo advogado de Ellen Gonçalves Santana, 34. Ela está presa desde o dia 5 de abril após atirar no rosto do namorado, o policial militar Alexsandro Moreira de Oliveira, 39, que integra a equipe de segurança do governador Pedro Taques (PDT). A nova decisão contrária foi proferida na última sexta-feira (22). A vítima ficou internada no Hospital Jardim Cuiabá, passou por cirurgia no rosto e se recupera sem risco de morte.

 

Ellen foi indiciada pelo crime de tentativa de homicídio e continua presa no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Em abril, foram 2 pedidos negados. Agora, no decorrer de maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltou a proferir outras 3 decisões contrárias.

 

Wandré Pinheiro Andrade, advogado que faz a defesa da acusada, impetrou habeas corpus em favor de Ellen no dia 14 de abril, depois que a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal da Capital, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva no dia 7 de abril e negou pedido de revogação da medida 7 dias depois.

 

O pedido de liminar no HC foi negado no dia 16 de abril pelo desembargador Orlando Perri. A defesa pediu a reconsideração da liminar para que fosse concedida, mas o pedido foi negado no dia 8 deste mês. Ao julgar o mérito do habeas corpus no dia 12 deste mês, os magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ negaram o recurso por unanimidade seguindo o voto do relator Orlando Perri por entenderam que a acusada deve continuar presa.

 

Ela tem histórico de violência, entre briga com o PM e agressão à ex-esposa e filha dele. O policial também tem histórico violento e responde a procedimento criminal sob acusação de tortura contra 2 pessoas. Ele foi indiciado juntamente com outras 3 pessoas num inquérito policial instaurado no ano passado e que tramita atualmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda. O PM também foi processado por 1 homicídio e 3 tentativas de homicídio, mas acabou absolvido.

 

Inconformado com as decisões contrárias, o advogado Wandré Pinheiro requereu a anulação do julgamento, alegando que não foi intimado, antes da sessão de julgamento, em relação à decisão que indeferiu o pedido de reconsideração que formulou contra a decisão que lhe negou a liminar.

 

De acordo com Perri, o inconformismo do advogado foi protocolado no dia 5 deste mês para apreciação no dia 7, tendo sido proferida decisão no dia 8, uma sexta-feira. “Portanto, em tempo hábil para consulta dos autos”, diz trecho da decisão. O magistrado ressaltou ainda que o pedido de reconsideração não tem figura de juízo e, portanto, sua resposta se deu exclusivamente por liberalidade do relator, “razão pela qual desnecessária qualquer formalidade quanto ao ato de comunicação”.

 

Ainda de acordo com Orlando Perri, o pedido de anulação do julgamento, em caso de irresignação da parte, deve ser apreciado por meio do recurso cabível e não na mesma peça do habeas corpus que já foi negado por unanimidade. Na decisão, o desembargador manda arquivar o caso após a parte ser devidamente notificada.

 

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Autor: Welington Sabino | Fonte: Redação / Gazeta Digital | Foto: Reprodução Facebook | Cidade: Cuiabá