Mato Grosso proíbe a venda e uso de fogos de artifício barulhentos

Uma nova medida está em vigor em Mato Grosso, proibindo a comercialização e soltura de fogos de artifício que produzem estampidos e barulhos. Uma lei municipal já havia estabelecido essa proibição em Cuiabá desde 2021, mas agora a normativa estadual, proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), ampliou a restrição para todo o estado. A regulamentação completa da lei está prevista para os próximos três meses.

 

De acordo com o artigo 1º da lei, é proibida a venda, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer tipo de artefato pirotécnico ruidoso em Mato Grosso. Essa proibição se aplica tanto a locais públicos como recintos fechados e ambientes ao ar livre em propriedades privadas.

 

É importante destacar que os fogos de artifício puramente visuais, sem produzir ruídos, continuam sendo permitidos. Além disso, a lei especifica que o transporte de fogos de artifício de outros estados é permitido desde que não haja armazenamento temporário em Mato Grosso.

 

Aqueles que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a multas que variam de 200 a 3.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). Desse modo, a primeira infração pode chegar a custar até R$628 mil, em valores atuais. 

 

Em caso de reincidência, a multa será dobrada na primeira vez e quadruplicada a partir da segunda, considerando-se reincidência a prática da mesma infração em um período inferior a 30 dias.

 

O deputado responsável pela proposta ressaltou os impactos negativos do ruído dos fogos de artifício, como a perturbação em unidades de saúde, o incômodo a pessoas com maior sensibilidade, especialmente autistas e idosos, e o pânico causado em animais, como os cães, que possuem audição aguçada. O objetivo da lei é garantir o respeito aos direitos daqueles que não podem ou não apreciam o barulho excessivo, sem eliminar a beleza visual proporcionada pela pirotecnia.

 

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de multas ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. As despesas relacionadas à execução da lei serão cobertas por recursos orçamentários apropriados, com suplementação se necessário.





 

Fonte: Redação/PNB Online | Foto: Agência Brasil