Diarista demitida por manifestar opinião política receberá R$ 14 mil em indenização

Uma diarista moradora de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, que foi dispensada do trabalho com uma mensagem de texto, após postar imagem no status do WhatsApp sobre a apuração dos votos à Presidência da República, nas eleições de 2022, deve ser indenizada.

 

A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil de compensação por danos morais.

 

A justificativa por ter sido dispensada foi o posicionamento político sobre uma questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora.

 

“Boa noite Tatá, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, dizia a mensagem.

 

O caso foi levado à 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra. Ao julgar a demanda, o juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória.

 

Apesar de notificada, a pessoa que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.

 

Dispensa abusiva

Ao julgar o pedido da diarista, o juiz destacou que, embora exista a liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo.

 

Isso porque a conduta contraria os direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e à sua dignidade.

 

O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito irrestrito e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho.

 

O juiz reforçou ainda que também é a Constituição que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência, e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou.

 

A dispensa discriminatória constitui “uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros”, acrescentou.

 

Além da condenação por dano moral na esfera trabalhista, o caso será enviado aos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Eleitoral e também ao Ministério do Trabalho e Previdência.

 

A decisão registra ainda que o combate aos abusos na relação de trabalho está previsto também no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece a criminalização das condutas praticadas por empregadores e tomadores de serviços que interferiram na escolha do voto do trabalhador.

 

Remuneração em dobro

O juiz, no entanto, negou o pedido da trabalhadora de receber a remuneração em dobro pelo período de afastamento.

 

Denominada de indenização substitutiva, essa possibilidade de ressarcimento está prevista na CLT para o caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório envolvendo empregados. Porém, o direito não é garantido à diarista por não haver vínculo de emprego entre as partes.

 

Após ser condenado, o contratante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o recurso foi julgado deserto pelos desembargadores, uma vez que o réu não fez o recolhimento das custas processuais. Com isso, o caso transitou em julgado e a decisão não pode mais ser modificada.

 

Investigação em outros órgãos

O juiz também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral e Ministério do Trabalho e Previdência para providências no âmbito da competência de cada um desses órgãos, tendo em vista a comprovação de dispensa discriminatória por motivo político-eleitoral.

 

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação

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