“Não faço parte dessa política suja”, desabafa vereador ao votar contra afastamento de colega

Com três votos contrários e cinco votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Nova Ubiratã aprovou em sessão plenária, nesta segunda-feira (18), a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o presidente do Poder Legislativo, Heder Sais Machado.
Baseado em uma denúncia anônima por suposto comportamento incompatível com a função parlamentar, o pedido já havia sido aprovado na semana passada pela Comissão de Justiça e Redação, colegiado presidido pelo vice-presidente da Casa e que tem como membros os vereadores Wellyngton Manoel Miranda Tavares e Sidiney Ferreira da Silva.
“Eu espero, sinceramente que os nobres pares hajam da mesma forma quando chegar aqui [Comissão de Redação e Justiça] qualquer outro requerimento por quebra de decoro parlamentar. Espero que sejam justos porque eu estou sendo vítima de uma perseguição ‘monstra’ (sic)”, disse Heder Machado logo após anunciar o resultado da votação.
Indignação também demonstrou o vereador Francisco Fabio Cavalcante Rodrigues (Bob). Vereador mais votado no pleito de 2020, ele classificou o ato como covarde.
“Eu venho de uma família humilde, mas de uma família com princípios. Por toda minha vida critiquei esse tipo de política podre. Jamais usarei o regimento interno desta Casa para dar rasteira em alguém para tomar o cargo dessa pessoa. Não engulo e nem faço parte desse tipo de sujeira”, asseverou o vereador que disse, ainda, ter sofrido pressão política para votar contra o colega de Parlamento.
“Já fui desdenhado por pares desta Casa por ser pobre. Não sei se a minha cor ou a minha origem nordestina influenciou nisso. Me disseram que estou com ‘meu na reta’. Que também posso ser cassado (….). Se quiserem cassar meu mandato que cassem. Vou cavar fossa, volto a ser entregador ou vou trabalhar como pedreiro. Faço qualquer serviço honesto, mas jamais daria rasteira em alguém”, desabafou Bob.
Votaram contra o pedido de afastamento; Francisco Fabio Cavalcante (Bob), Sidney Ferreira da Silva e Raimundo Genival Alves da Silva.
Já os vereadores que votaram favoráveis ao afastamento são: Ari Antônio Basso, Wellyngton Manoel Miranda Tavares, Cristiane Lazarin Feijó, Jozias da Fonseca e Leonildo Antônio.
Para dar prosseguimento ao processo, a câmara deve instalar uma comissão processante para investigar a veracidade da denúncia e decidir sobre uma eventual punição que pode variar entre uma advertência verbal até a cassação de mandato.
Sendo confirmado o afastamento de Heder Machado do cargo de presidente, quem assume a função é o relator do processo e atual presidente da Comissão de Justiça e Redação, Ari Antônio Basso.
Já a cadeira vacante de vereador passa a ser ocupada pelo 1º suplente do Partido União Brasil, Rogério de Araújo Ribeiro, autor da ação de danos morais que resultou no processo administrativo disciplinar.
Entenda
Em agosto deste ano, Heder Sais Machado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais ao ex-servidor comissionado da Câmara de Vereadores, Rogério de Araújo Ribeiro.
Consta na ação, que Heder teria ofendido a honra subjetiva do, à época aliado político, ao chamá-lo de “uma pessoa ruim de serviço que só trabalha aos trancos”.
Desde então o presidente do Poder Legislativo passou a ser alvo de coação moral orquestrada por alguns meios de comunicação, além de pressão política dentro do Parlamento.
Posicionamento do Supremo Tribunal Federal
Em que pese a Constituição Federal ter recepcionado o Princípio da Separação dos Poderes, o qual estabelece a divisão de atribuições do Executivo, Legislativo e Judiciário, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que existe a necessidade de interferência quando identificado arbitrariedade e/ou o abuso político.
Em decisão recente, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, restabeleceu o mandato do vereador Renato de Freitas, de Curitiba (PR), cassado em função de sua participação em protesto contra o racismo nas dependências da igreja do Rosário, na capital paranaense.
A decisão liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribuna de Justiça do Paraná (TJPR), que havia negado o pedido de tutela antecipada de urgência e manteve o ato da Câmara que decretou a cassação por quebra de decoro parlamentar.
Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local (…). O ministro salientou, ainda, que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, à época disse o ministro ao fundamentar que o regimento interno de uma casa legislativa não pode se sobrepor à legislação federal que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, neste caso o Decreto-lei nº 201/1967.
Diante do entendimento jurisprudencial é correto afirmar que, caso seja vítima de alguma arbitrariedade, o atual presidente da Câmara poderá restabelecer seus direitos políticos e, ainda, pleitear a possível responsabilização pelos danos materiais e morais sofridos ao longo do processo.
Fonte: Redação | Foto: Divulgação/Arquivo
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