Quarenta presos são alvos de operação por descumprirem regime semiaberto em Lucas do Rio Verde

Quarenta detentos foram alvos da Operação Regresso, realizada nesta quinta-feira (29), por descumprirem o regime semiaberto em Lucas do Rio Verde. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a ação contou com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal.

 

Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

 

Monitoramento com tornozeleira eletrônica;
Permanecer na residência no período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados;
Proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas.

 

A Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde informou que já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena.

 

Segundo a Promotoria, o reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto ainda está cumprindo a pena estabelecida e desobedecer reiteradamente as regras, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade.

 

O que diz a lei?

Conformo Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento é estabelecido pelo juiz na sentença e vai depender da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

 

No Brasil, as penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado e o cumprimento de determinado período da pena, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo da execução da pena.

 

Contudo, a legislação também prevê hipóteses de regressão de regime, em que o preso é transferido para um regime mais severo daquele em que se encontra, principalmente diante dos descumprimentos das condições e regras estabelecidas.

 

A Lei de Execuções Penais estabelece que o condenado em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma colônia agrícola, industrial ou similar. No entanto, em Lucas do Rio Verde, os reeducandos em regime semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça

 

 

 

 

 

Fonte: Redação/G1 MT | Foto: Tchelo Figueiredo/Secom-MT

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  • Foto: Tchelo Figueiredo/Secom-MT