Processo prescreve e 13 acusados de venda de sentenças ficam livres de punição em MT

A Justiça de Mato Grosso retirou a provável punição que poderia ser imposta a 13 pessoas que foram alvos da Operação Asafe, acusados de venda de sentenças em Mato Grosso. Isso porque houve demora no processo levou à prescrição da pena dos acusados de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha.

 

A decisão é desta terça-feira (3) da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso, em 2012, mas, com o passar dos anos, os prazos legais para punição foram superados. Com base no Código Penal, a juíza reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir os acusados devido à demora no andamento do processo.

 

Foram beneficiados pela extinção da punibilidade:

Célia Maria Aburad Cury
Ivone Reis de Siqueira
Santos de Souza Ribeiro
Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo
Antônio do Nascimento Afonso
Jarbas Rodrigues do Nascimento
Maristela Claro Allage
Edson Luis Brandão
Fernando Jorge Santos Ojeda
Rodrigo Vieira Komochena (em relação ao crime de associação criminosa – art. 288)
Max Weyzer Mendonça de Oliveira (em relação ao crime de associação criminosa – art. 288)
João Batista de Menezes (por prescrição iminente e ausência de interesse de agir)
Loris Dilda (pelos mesmos motivos acima)

 

Segundo a decisão, muitos dos acusados têm, atualmente, mais de 70 anos, e por isso, o tempo que a Justiça tem para puni-los é reduzido pela metade, conforme prevê o Código Penal. Desde o recebimento da denúncia, em novembro de 2012, passaram-se mais de 13 anos sem qualquer interrupção no curso do processo.

 

A juíza considerou ainda que, diante da proximidade da prescrição total e da baixa possibilidade de punição efetiva, o prosseguimento da ação se tornou incompatível com os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo.

 

A decisão também determinou prazo de 30 dias para o Ministério Público providenciar a cópia completa dos autos digitais, como havia sido solicitado.


 

Autor: Jolismar Bruno | Fonte: Redação/Primeira Página | Foto: Reprodução/TJMT