Taques diz que Galindo foi mal interpretado e dispara; “OAB não palpita nos meus secretários”

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou, em entrevista a um site de Cuiabá, que o secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), Fábio Galindo, foi mal interpretado ao declarar à imprensa, na semana passada, que o grupo de defesa dos direitos humanos, protege mais bandido do que pai de família.
“O secretário foi muito mal interpretado. Nenhum promotor de Justiça pode pregar contra os direitos humanos e não foi isso que ele disse”, afirmou Taques.
As declarações do secretário repercutiram fortemente, tanto que a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e grupos ligados à defesa dos direitos humanos emitiram carta de repúdio contra Fábio Galindo. Taques afirma que apesar das críticas, não estuda qualquer possibilidade de substituir o chefe da pasta de Segurança e ainda mandou recado direto para o presidente da OAB-MT, Leonado Campos, o Leo Capataz. “Eu não palpito quem será o presidente da Ordem e o presidente da Ordem não palpita nos meus secretários”, disparou o governador.
Taques afirmou ainda que é dever do Executivo estadual promover Segurança Pública. “O Estado precisa proteger as pessoas de bem, tem o dever fundamental de proteger as pessoas e vamos continuar fazendo respeitando a dignidade da pessoa humana, respeitando os Direitos Humanos”, respondeu.
Para a OAB a atitude de Galindo caracterizou“uma postura truculenta, incitando a violência, demonstrando total desconhecimento dos preceitos legais e Constitucionais que regem este país”, diz trecho da nota da OAB.
A Ordem ressalta ainda que Galindo esqueceu a “abrangência dos direitos humanos, os quais se constituem de direitos básicos de cada pessoa, incluindo, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação e ao lazer, sendo que se deve ressaltar, ainda, que a todos são garantidos, constitucionalmente, esses direitos, sem discriminação, sendo que a afirmação de que Direitos Humanos são direitos de bandidos é totalmente descabida, em especial para um secretário de Segurança Pública”, concluiu.
VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB-MT
A OAB/MT, por meio de sua Diretoria e Conselho Seccional, reunidos em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (18), por decisão unânime vem a público repudiar, veementemente, as declarações feitas pelo Secretário de Segurança Pública, Sr. Fábio Galindo, que criticou os direitos humanos, afirmando que os direitos humanos apenas protegem bandidos, sendo apenas direito destes, asseverando, ainda, que: "Se tivermos que escolher entre um pai de família e um criminoso, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) vai sempre decidir estar ao lado do primeiro".
O Secretário, com esse discurso, demonstra uma postura truculenta, incitando a violência, demonstrando total desconhecimento dos preceitos legais e Constitucionais que regem este país. Além disso, esquece-se o Secretário da abrangência dos direitos humanos, os quais se constituem de direitos básicos de cada pessoa, incluindo, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação e ao lazer, sendo que se deve ressaltar, ainda, que a todos são garantidos, constitucionalmente, esses direitos, sem discriminação, sendo que a afirmação de que Direitos Humanos são direitos de bandidos é totalmente descabida, em especial para um Secretário de Segurança Pública.
A OAB/MT não pode concordar com essa atitude, que viola os preceitos mais caros da Constituição Federal brasileira, em especial o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que resguarda o direito de todos a ter uma vida digna, sendo a dignidade inerente a todos. E, ainda mais, ao não se permitir a abrangência dos direitos humanos a todos, estar-se-á negando a todos a própria dignidade, já que somente se terá a dignidade plena se todos puderem usufruir de todas as garantias e direitos prescritos em lei e, em especial, na Constituição Federal.
Aliás, o Art. 5° da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
E a Constituição da República do Brasil trouxe, como valor fundante, o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, princípio regulador da própria ordem jurídica e, se todos são iguais perante à lei, portanto, todos são detentores de dignidade, não podendo haver distinção entre as pessoas.
Aponta-se que dignidade da pessoa humana é verificada, primordialmente, a partir de uma necessidade extremada de vislumbrar-se garantida a estabilidade social e a confiabilidade, portanto, nas instituições públicas. Revela-se, dessa forma, como um segmento que orienta na interpretação e efetiva aplicação dos demais direitos e garantias fundamentais.
O tratamento digno do ser humano deixa de ser mero dogma, para tornar-se uma imperiosa regra de observação prática, exigindo-se que o Estado adapte seu aparato à prestação jurisdicional adequada e satisfatória, o que demonstra a impropriedade das afirmações feitas pelo Secretário de Segurança Pública.
Por fim, não pode a OAB/MT pactuar com a visível intolerância ao direito de todos, o que, com certeza, leva à prática de discriminação e, a afirmação de que “que direitos humanos são direitos de bandidos”, nada mais é do que uma atitude discriminatória e preconceituosa, que leva ao desrespeito ao ser humano e instiga a violência.
Autor: Rafael de Sousa | Fonte: Redação/ Repórter MT | Foto: Divulgação
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