Companhia aérea é condenada em R$ 30 mil por “abandonar” passageira menor de idade

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A (Latam Airlines), a indenizar em R$ 30 mil uma cuiabana menor de idade que foi “abandonada” pela companhia aérea em São Paulo. A Latam é a empresa criada a partir da fusão da brasileira TAM com a chilena Lan Airlines.

 

A decisão é do último dia 12 e ainda cabe recurso. Além da indenização, a Latam deverá arcar com 20% do valor (R$ 6 mil) a título de honorários advocatícios.

 

Segundo a ação, ingressada pela mãe da menor, o caso ocorreu em janeiro de 2015. Na ocasião, a filha da autora estava voltando das férias em Florianópolis (SC) e fez escala no Aeroporto de Guarulhos (SP) antes de retornar à capital mato-grossense.

 

Porém, pouco antes de pousar, o avião iniciou novo processo de subida e voltou a Guarulhos, sob o argumento de que a pista no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, estava com problemas de sinalização. De volta a Guarulhos, a adolescente foi ao balcão da companhia aérea e pediu para o funcionário falar com sua mãe, que estava ao telefone.

 

Porém, o funcionário teria se negado a realizar a tarefa, “tendo permanecido sozinha sem rumo no aeroporto, e somente após duas horas um agente da companhia passou instruções para direcionar os passageiros para um hotel”.

 

A adolescente então solicitou que um funcionário da companhia a acompanhasse até o hotel, uma vez que era menor de idade, “o que foi negado”.

 

Ao chegar no hotel, às 03h00 da manhã, ela foi informada de que não poderia ser hospedada no local, pois estava desacompanhada de um representante da empresa.

 

“A menor ficou no saguão do hotel até as 06 horas da manhã, sem comer, sem beber, sem ter como fazer sua higiene pessoal, uma vez que toda sua bagagem estava em poder da companhia aérea requerida e a mesma sequer providenciou o taxi para a requerente retornar ao aeroporto”, diz trecho da ação.

 

A adolescente contou que retornou em um ônibus da companhia aérea para pegar o voo de retorno, marcado para as 08h00 daquela data, em virtude de não ter pego o voo na noite anterior, acabou perdendo a prova a qual tentaria uma bolsa de estudos no Colégio Master.

 

“Devido a sua ausência, não conseguiu a bolsa de desconto e não pode estudar no colégio por não ter condições financeiras para arcar com o valor da mensalidade”, reclamou.

 

“Descaso”

Em sua decisão, a juíza Olinda Castrillon afirmou que a conduta da companhia aérea ofendeu o Código de Defesa do Consumidor, pois a menor “merecia a devida atenção como passageira que era”.

 

“A requerida errou ao não providenciar hotel, refeição e acomodação à passageira, ora autora, que ficou aguardando seu reembarque desde as 23 horas do dia 23/01/2015 até às 08 horas do dia 24/01/2015, com o agravante de que, enquanto os outros passageiros descansavam em seus quartos no hotel, ela ficou aguardando no saguão, impedida de descansar e de ter suas necessidades básicas atendidas por culpa exclusiva da requerida, que não se preocupou com a condição especial de sua passageira menor de idade”, disse.

 

“Não se tratava de “acompanhamento de menor”, mas de providências básicas que uma companhia aérea deveria adotar visando o bem estar de seus clientes. Tal atitude configura descaso e desídia para com o consumidor, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais”, complementou.

 

De acordo com a magistrada, ainda que a Latam alegue que agiu conforme o procedimento padrão, tem o dever de indenizar a adolescente pelo constrangimento causado.

 

“A menor ficou desassistida em uma cidade grande e violenta como São Paulo, deixada no saguão de um hotel de madrugada, perdendo prova de concursos de bolsa agendada, o que influenciou diretamente no seu ano letivo  […] Assim, fixo a condenação da Ré no valor de R$ 30 mil, devidamente corrigidos na data do pagamento, pelo índice do INPC e juros de 12% ao ano, considerando a capacidade financeira da requerida e dos danos causados à parte autora, menor de idade”, decidiu.

 

Outro lado

A assessoria de imprensa informou que a Latam só se manifestará no processo.

Autor: Luana Rodrigues | Fonte: Redação/ Mídia News | Foto: Reprodução | Cidade: MT

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