Defesa aponta falhas e justiça suspende recuperação do Grupo Bom Jesus

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, no que tange aos sócios do conglomerado, um dos maiores do setor do agronegócio no Estado.
A decisão, em caráter liminar (provisória), é da última quarta-feira (15). O grupo atua na área de produção de grãos (especialmente soja), fibras e revenda de insumos.
Com dívidas de R$ 2,6 bilhões, o grupo, formado por 14 empresas e quatro sócios, obteve a recuperação por decisão do juiz Renan Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), no último dia 6.
Com a decisão anterior, tanto as empresas quanto os produtores Nelson José Vigolo, Edilene Pereira Morais Vigolo, Geraldo Vigolo e Rosemari Konageski Vigolo haviam conseguido a suspensão de todas as execuções de dívidas, além da devolução de bens e valores penhorados.
Porém, o Banco Safra – que possui créditos de R$ 18,8 milhões a receber do grupo – interpôs um recurso, sob o argumento de que os benefícios da recuperação não poderiam ter sido estendidos aos sócios.
Segundo a instituição bancária, representada pelo escritório Tavares Varão Advogados Associados, para que os produtores tivessem o direito de serem incluídos como parte na recuperação, seria necessário que eles comprovassem o exercício da atividade empresarial por mais de dois anos.
A comprovação deveria ser feita por meio de certidão de inscrição na Junta Comercial. Contudo, de acordo com a defesa, os produtores têm registro na Junta Comercial há apenas dois meses. O argumento foi acatado pela desembargadora Nilza Maria Carvalho.
Com base em decisões anteriores do TJ-MT e em ensinamentos de juristas, ela entendeu que o registro dos produtores há mais de dois anos na Jucemat é requisito indispensável para que eles possam ser parte do processo de recuperação judicial.
“Assim, considerando que Nelson José Vigolo, Edilene Pereira Morais Vigolo, Geraldo Vigolo e Rosemari Konageski Vigolo somente fizeram suas inscrições na Junta Comercial em 10/03/2016, inviável, a princípio, o deferimento do pedido de recuperação judicial, ante o não preenchimento do prazo bienal previsto expressamente no art. 48, caput, c/c art. 51, inc. V, da Lei n. 11.101/2005”, disse.
“Portanto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o efeito pretendido, para suspender o processamento da recuperação judicial em relação às pessoas físicas que com ela ingressaram, a saber, Nelson José Vigolo, Edilene Pereira Morais Vigolo, Geraldo Vigolo e Rosemari Konageski Vigolo”, decidiu a magistrada.
Apesar do revés, a suspensão da recuperação judicial em relação aos produtores ainda deverá ser julgada, no mérito, pela 1ª Câmara Cível.
A crise do grupo
No pedido de recuperação judicial, o conglomerado afirmou que iniciou as atividades nos anos 60, quando o patriarca Luiz Vigolo começou a empreender nas terras que recebeu do pai, na cidade de Medianeira (PR).
Em 1976, Luiz Vigolo comprou 483 hectares de terras em Mato Grosso e, em 1978, começou com o plantio de arroz na região da Serra da Petrovina, município de Pedra Preta (238 km ao Sul da Capital).
Conforme o grupo, as atividades foram crescendo e, em 1987, foi fundada a a sociedade Sementes Bom Jesus, uma parceria entre os filhos de Luiz Vigolo, os irmãos Geraldo Vigolo e Nelson Vigolo.
A partir dos anos 90, Luiz Vigolo transferiu o comando das empresas para os filhos, que expandiram os negócios, “produzindo em terras próprias e arrendadas, com a aquisição de novas áreas e constituição de mais empresas, inclusive em Londres”.
Na ação, o grupo afirmou que atualmente são cultivados mais de 240 mil hectares de terras, com potencial de produção superior a 900 mil toneladas por safra, “permitindo- se um faturamento bruto anual de cerca de 2,5 bilhões de reais e a oferta de 4.000 mil empregos diretos e 15.000 indiretos”.
Contudo, o conglomerado relatou que enfrenta uma situação de crise econômica, em razão do desaquecimento global da economia, “à supervalorização da moeda estrangeira, ao aumento da taxa de inadimplência, à perda da produção da safra 2016 (ocasionada por eventos climáticos), à alteração na legislação dos motoristas (com a Lei nº 12.619/2012, que provocou um reajuste médio de 20% no frete), à crise mundial do milho e à escassez do crédito”.
O Grupo Bom Jesus disse que a crise é transitória, mas que precisa da intervenção da recuperação judicial parra preservar as atividades, reestruturar os negócios e equilibrar as contas.
Outro lado
A assessoria do advogado Joel Luis Thomaz Bastos, que representa o produtor Nelson Vigolo (presidente do Grupo Bom Jesus), informou que ele vai falar sobre caso na segunda-feira (20).
A redação não conseguiu entrar em contato com os advogados dos outros sócios do grupo.
Fonte: Redação/ Folha Max | Foto: Divulgação
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