Justiça julga improcedente ações de coligação de Eder Setter contra site Ubiratã24horas

O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Jacob Sauer, julgou improcedente duas denuncias de propaganda irregular movidas pela Coligação “Trabalho e Respeito pelo Cidadão”, de Eder Setter, contra o site Ubiratã24horas e o candidato á reeleição Valdenir José dos Santos.
Nas ações, os advogados da coligação, Douglas Luis da Cruz, Dyogo da Costa Marques e Nilson Jacob Ferreira, alegaram que o meio de comunicação, um dos mais importantes do município, infringiu a legislação eleitoral ao veicular duas matérias jornalísticas que teriam supostamente beneficiado o atual prefeito e candidato a reeleição Valdenir José dos Santos.
“É evidente o desequilíbrio, eis que esta sendo veiculada matéria utilizando a ‘máquina pública’ para promoção do candidato, gerando desigualdade no processo eleitoral”, argumentou a acusação.
Em sua defesa a Coligação “Construindo o Futuro, Vivendo o Presente”, encabeçada por Valdenir, negou qualquer tipo de envolvimento ou participação na confecção nas matérias intituladas; “Candidatos de Nova Ubiratã cometem erro grotesco e viram ‘meme’ na internet” e Prefeitura investe R$ 1,4 milhão em construção de sede própria e aquece economia de Nova Ubiratã.
Por sua vez o meio de comunicação afirmou que o material em questão foi elaborado única e exclusivamente com cunho jornalístico; argumento esse que foi acatado pelo Ministério Público de Mato Grosso e pelo juiz eleitoral.
“A denominada mídia virtual goza, assim, de relativa liberdade durante a campanha eleitoral, à semelhança da mídia impressa, a ponto de lhes ser permitidas até mesmo manifestações favoráveis ou desfavoráveis a candidatos ou partidos. Sendo a internet um dos mais importantes meios de informação e comunicação da atualidade, não se vislumbram motivos juridicamente relevantes para se negar a jornais e revistas editados virtualmente as mesmas possibilidades e prerrogativas conferidas aos impressos. Impõe-se o tratamento isonômico, sob pena de grave afronta aos princípios constitucionais de liberdade e igualdade, bem como aos direitos de informação e crítica. Mesmo porque o art. 57-D da LE proclama ser livre a manifestação de pensamento pela Internet, vedado o anonimato”, diz trecho da decisão.
“É triste vermos que em pleno século XXI, por pura inépcia e ignorância intelectual, algumas pessoas ainda tentem cercear o trabalho da imprensa que é noticiar o cotidiano da cidade e Estado em que vivemos”, desabafou Rafael Sousa, proprietário do site Ubiratã24horas.
Questionado sobre possíveis mudanças na linha editorial do site o jornalista foi categórico.
“De forma alguma. Nós temos compromisso com os milhares de leitores que acessam diariamente nosso meio de comunicação, e por esse motivo, vamos dar continuidade ao nosso trabalho como sempre fizemos sem prevaricar niguém. Afinal de contas a imprensa é o 'cão de guarda' da sociedade, doa a quem doer”, complementou.
TRE/MT – Essa foi a segunda derrota judicial, desta semana, da Coligação “Trabalho e Respeito pelo Cidadão”. A primeira delas foi a impugnação da candidatura do radialista Hueliton Mendes (PT), acusado de não ter se afasto da emissora em que trabalhava no período determinado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Redação | Foto: Reprodução
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