Juiz indefere ação por suposto abuso de poder político e coligação de Eder Setter sofre mais uma derrota judicial

O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Jacob Sauer, indeferiu uma denuncia de abuso de poder político supostamente praticado pelo Prefeito de Nova Ubiratã, e candidato á reeleição Valdenir José dos Santos (PSDB), proposta pela Coligação “Trabalho e Respeito pelo Cidadão”, encabeçada pelo também candidato á prefeito Eder Setter (PSD).
Conforme a denuncia, o gestor teria utilizado do cargo público para solicitar cópias das gravações dos programas veiculados nos dias 30 de junho e 01 de julho rádio Ubiratã FM, mais especificamente do programa 'O Povo no Rádio' apresentado pelo radialista Huelinton Mendes.
Ainda de acordo com a denuncia, posteriormente o material foi utilizado no processo de impugnação da candidatura á vereador do radialista, que desrespeitou o prazo mínimo para seu afastamento da emissora.
Em defesa a coordenação jurídica do Poder executivo rechaçou o uso político mais sim institucional uma vez que o radialista utilizou o espaço para denegrir a imagem do gestor, e que tal pedido se fazia necessário para exigir o direito de resposta previsto em lei.
A alegação foi acatada pelo juiz eleitoral que afastou qualquer irregularidade uma vez que o pleito eleitoral se quer havia começado.
“Não há como se reconhecer conotação eleitoral ao fato, por diversas razões. Primeiramente, o fato aconteceu anteriormente ao início do período eleitoral propriamente dito. O assunto tratado no ofício envolve diretamente o exercício do mandato de Prefeito Municipal, e não houve, por parte da coligação autora, a demonstração de que a afirmação ali contida não fosse verídica. Ademais, o requerido não necessitaria da condição de Prefeito Municipal para obter cópia de gravação de um programa de rádio, pois a legislação lhe permitiria outros caminhos. Todavia, se o tema tratado naquele programa foi o exercício do mandato, não há que se reconhecer problema em que trate da questão no exercício de seu cargo. Não bastassem tais particularidades, é certo que a condição de candidato do Sr. Huelinton Mendes somente se definiu em convenção ocorrida em 04 de agosto de 2016, conforme ata da convenção do Partido dos Trabalhadores juntada nas fls. 10-13. O ato impugnado foi praticado anteriormente à definição de tal candidatura, o que somente corrobora a constatação de que não carreia conotação eleitoral”, diz trecho da sentença que foi baseada nas alegações do Ministério Público de Mato Grosso que deu parecer favorável ao prefeito do município, Valdenir José dos Santos.
Ainda de acordo com o magistrado, a impugnação da candidatura do radialista foi causada única e exclusivamente por ele que desrespeitou a justiça eleitoral.
"Mesmo que, por apego ao debate, se admitisse o caráter eleitoral da comunicação institucional, não se poderia falar em abuso do poder político, pois a inviabilização da candidatura do Sr. Huelinton Mendes foi causada pelo próprio, e em nada beneficia a candidatura do requerido. É dizer, além de inexistente o desvio de finalidade na atuação do requerido, não se trata de ato com aptidão para desequilibrar a disputa eleitoral. DISPOSITIVO. Ante o exposto, não caracterizado abuso de poder político, JULGO IMPROCEDENTE o pedido", concluiu o juiz.
Essa foi a sétima derrota judicial sofrida pela coligação de Eder Setter que entre outras tentou impugnar a candidatura do atual prefeito e processar o site ubirata24horas por suposta propaganda irregular.
Autor: Rafael Sousa | Fonte: Redação | Foto: Reprodução
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