Advogado é preso em flagrante por se masturbar na frente da filha de 9 anos

Um advogado de 51 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Barra do Garças (a 503 km da Capital) após ter sido filmado se masturbando ao lado da filha, de 9 anos. Ele não percebeu quando um familiar fazia o vídeo. A prisão ocorreu na tarde do último sábado (14), quando as imagens foram disponibilizadas para o inquérito policial. O suspeito foi identificado apenas pelas iniciais A.T.M.F., para não expor a criança.
Segundo o delegado de polícia responsável pelo flagrante, Nelder Martins Pereira, que liderou a equipe plantonista em campo, não será arbitrada fiança ao flagrado. Ele vê pressupostos e requisitos necessários à prisão preventiva.
O apurou que o pai estava em um quarto de uma chácara. Teria aproveitado que a testemunha estava dormindo e começou a se masturbar na presença da filha. Só que a testemunha só fingia estar dormindo e assim conseguiu gravar 30 segundos do ato sexual. A princípio, o entendimento é que as imagens são incontentáveis.
O crime ocorreu por volta das 13h30 e minutos após a gravação a pessoa que gravou foi até a delegacia para registrar ocorrência e entregar as imagens ao delegado. Diante da situação, o delegado Nelder e investigadores seguiram para o endereço em que o advogado estava. Na chácara, ele estava com mais três pessoas, sendo um deles irmão.
Conforme testemunhas, a menina foi questionada e relatou muitas outras situações parecidas com este "evento".
“A prisão ocorreu por volta das 14h30. Ele disse que ia se explicar e ficou tranquilo. Como eu quem estava de plantão, efetuei a prisão, mas o caso será encaminhado para a delegacia da Mulher”, explica o delegado.
A reportagem questionou o delegado sobre as imagens: “São fortes", resumiu.
Por envolver criança, o caso ocorre em segredo de justiça.
No domingo, a Justiça determinou que o advogado seja encaminhado ao Batalhão da Polícia Militar onde vai aguardar a audiência de custódia prevista para esta segunda .
Crime
Esse tipo de crime é classificado no artigo 218-A. Trata-se de qualquer ato praticado para satisfazer sua lascívia (prazer), na presença de menor de 14 anos ou induzir a vítima à presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Pena prevista de 2 a 4 anos de prisão.
Autor: Bárbara Sá | Fonte: Redação / RD News | Foto: Reprodução / Ilustrativa
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