Advogado pede ao CNJ afastamento de desembargador de MT

O advogado de Mato Grosso, Adolfo Arini, recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para pedir o afastamento em caráter liminar do desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado. Ainda é solicitado averiguar a possibilidade de abrir sindicância ou processo disciplinar para confirmação da liminar eventualmente autorizada e comunicação ao Ministério Público para apurar indícios de ilicitude penal. 

 

O pedido é baseado na interceptação telefônica feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no final do mês passado que revelou uma conversa de Machado com o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) sobre a prisão da ex-primeira-dama de Roseli Barbosa. A ligação de Machado para Silval foi feita por meio de um aparelho funcional do Judiciário, o que é citado pelo advogado como uma "conduta incompatível, pois um bem público foi usado para fim particular".

 

A ex-primeira dama foi presa no dia 20 de agosto em decorrência da Operação Ouro de Tolo que a acusa de participação em um esquema de desvio de até R$ 8 milhões da Setas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social). Para o Ministério Público (MP), que divulgou as gravações, o teor das conversas evidencia prática de tráfico de influência por parte do ex-governador dentro do Poder Judiciário.

 

Na reclamação encaminhada ao CNJ, o advogado Adolfo Arini alega que, apesar da aparente presunção de inocência do magistrado, "é inegável que os fatos noticiados impactaram negativamente contra o Judiciário de Mato Grosso, o que põe em xeque a magistratura exercida pelo reclamado". Arini ainda cita que a "prestação jurisdicional lida diariamente com processos e pessoas ligadas ao poder Executivo, motivo pelo qual sobrevindo a confirmação dos fatos, picha a magistratura mato-grossense e prejudica a instituição como um todo, impondo flagrante parcialidade sobre o nobre ofício da jurisdição"

 

Para o jurista, "inadmissível que o desembargador Marcos Machado tenha dito publicamente que mantém relação pessoal e gratidão ao ex-governador Silval Barbosa pela sua indicação ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça". O pedido de liminar é amparado também no argumento de que a conduta supostamente praticada pelo desembargador Marcos Machado prevê a aplicação de penalidade disciplinar e qualquer indício de ilegalidade deve ser afastado para proporcionar a devida exatidão e Justiça na prestação do poder Judiciário. 

 

OUTRO LADO

Em nota encaminhada, o desembargador Marcos Machado reafirmou que tem relacionamento pessoal com o ex-governador Silval Barbosa e que prestou solidariedade quando ocorreu a prisão de sua esposa. O magistrado declarou ainda que não participou, nem participará de julgamentos envolvendo o ex-chefe do executivo estadual, que está preso em decorrência da "Operação Sodoma", e sua família.

 

Em relação a denúncia protocolizada pelo advogado, Machado afirma que está implícito o desejo do advogado em afastá-lo do Tribunal de Justiça num julgamento dos embargos declatórios do espólio de Clorinda Vieira de Mato contra o município de Cuiabá. Marcos Machado evitou meses atrás que o advogado conseguisse sacar cerca de R$ 12,6 milhões num precatório sobre a área que hoje abriga o bairro Cophamil, em Cuiabá.

 

O magistrado explica que apenas participou de uma decisão colegiada e expressou seu voto após analisar os fatos e receber informações de todas as partes envolvidas. "Cumpri apenas minha função", diz.

 

NOTA PÚBLICA

Sobre a reclamação do advogado Adolfo Arini ao CNJ, que atribui-me conduta funcional irregular  por efetuado duas ligações ao ex-governador Silval Barbosa, reafirmo ter relacionamento pessoal com o mesmo e ter expressado solidariedade pela situação que passava.Em momento algum atuei como magistrado vinculado a qualquer caso em julgamento. 

 

Da mesma forma, em razão dessa relação pessoal, não atuo, nem atuarei em processos que Silval Barbosa e sua esposa figuram como autor ou réu. Tenho absoluta consciência de não ter incorrido na prática de ato ilícito ou falta ética.

 

Esse fato é objeto de sindicância instaurada pela Presidência do Tribunal de Justiça com a intervenção da Procuradoria Geral de Justiça. Concordarei plenamente se a OAB-MT também oficiar na sindicância,  pois meu desejo é o que o fato seja devidamente apurado e esclarecido. 

 

No tocante ao pedido de afastamento, acredito que está implícito o objetivo de me afastar, ao que se evidencia, do julgamento do recurso de Embargos Declaratórios,  sob minha relatoria,  que visa modificar voto contrário ao seu patrocínio e interesse nos autos do PRECATÓRIO REQUISITÓRIO do Espólio de CLORINDA VIEIRA DE MATOS que demanda com o MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Código CNJ 0087031-56.2015.8.11.0000).  

 

Nesse processo, participei de um julgamento coletivo e apresentei minha posição sobre a lide, após receber memoriais de ambas as partes e pedir vistas dos autos. 

 

Cumpri apenas minha função. 

Autor: Rafael Costa | Fonte: Redação/Folha Max | Foto: Reprodução