Agentes que facilitaram “festinhas” na cadeia são readmitidos pelo Estado

Os agentes penitenciários Aurimar Cardoso Marques, Bley Ewelson Costa e Rogério Paulo, lotados na cadeia pública de Nova Mutum (264 km da Capital), afastados de suas funções desde o início do ano de 2015, por envolvimento na fuga em massa de presidiários da unidade prisional, foram absolvidos das acusações em despacho assinado pelo governador Mauro Mendes, na última quinta-feira (17).

 

No ano de 2019, o governador havia assinado a exoneração dos servidores.  

 

O pedido de reconsideração foi feito por parte dos servidores e o estado acolheu as recomendações da Procuradoria-Geral, orientado pelo parecer elaborado pelo Procurador-Geral do Estado em Substituição Legal, Luis Otávio Trovo Marques de Souza.   O despacho determina que: “notifique os interessados e seus respectivos defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.  Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP”.  

 

À época, o Ministério Público (MPMT) pediu a condenação de 7 pessoas envolvida nos fatos, porém, apenas os três foram absolvidos nesse despacho após terem o pedido de reconsideração acolhidos e analisados.

 

Entenda o caso  

O Ministério Público do Estado explicou à época dos fatos, quando 27 presos fugiram pela porta da frente da cadeia, na madrugada do dia 05 de fevereiro, quando os agentes em serviço foram seduzidos por parceiras dos presos e acabaram ingerindo substância química que resultou em sono profundo.  

 

Consta na ação cautelar proposta pelo Ministério Público, que os servidores exigiam propinas para concessão de benefícios aos presos que variavam de R$ 800,00 a R$ 1.500,00, quando facilitavam a entrada de celulares, drogas, bebidas, carnes e ‘farras’ com direito a churrasco, que eram constantes na cadeia.  

 

Os acusados, Henrique Francisco de Paula Neto, Fabian Carlos Rodrigues Silva, Luiz Mauro Romão da Silva, Maurides Benedito de Almeida, Rogério Paulo, Aurimar Cardoso Marques e Rafael Barros Meira, tiveram ainda a indisponibilidade de bens, acionados pelo Ministério Público chegando ao montante de R$ 30 mil.

 

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Autor: Mário Andreazza | Fonte: Redação/Repórter MT | Foto: Reprodução