Agricultura familiar de Nova Ubiratã será contemplada com patrulha mecanizada

Nova Ubiratã será uma das 42 cidades mato-grossenses contempladas pelo Programa “MT Produtivo Patrulhas Agrícolas”, desenvolvido por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A inclusão do município ao programa foi confirmada, nesta segunda-feira (17), pelo prefeito Valdenir José dos Santos. O gestor utilizou sua página nas redes sociais para enaltecer a importância da agricultura familiar no setor produtivo.
“Mais uma conquista que chega para fortalecer nossas ações para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, seja com os serviços de orientações técnicas e produção de silagem, produção de grãos por meio da seção de uso de maquinários para preparo de solo e semeadura, além da piscicultura através da construção de dezenas de tanques de peixes”, escreveu.
Em outro trecho da postagem, o prefeito agradeceu o ex-deputado federal Fábio Garcia, propositor de emenda impositiva para custeio de parte do maquinário.
O investimento conta com recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 4.895.383,10, e contrapartida do Governo do Estado de R$ 2.791.304,10, totalizando R$ 7.686.687,50 em investimentos.
“Quero agradecer ao ex-deputado federal Fábio Garcia pela destinação da emenda, ao governador Mauro Mendes, ao nosso presidente Bolsonaro [Jair Messias Bolsonaro] a Cristina [Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] e a todos os parceiros que acreditam no potencial do nosso povo e da nossa terra”, conclui.
Conforme descrição do Governo do Estado, cada patrulha mecanizada é composta por um trator 4×4 (da marca CASE) com 110 CV de potência, uma carreta basculante com capacidade para 6 toneladas e uma grade aradora com 18 discos de 28 polegadas cada.
O maquinário e segue armazenado no pátio do 10º Batalhão da Polícia Militar, em Cuiabá, até o final do período eleitoral, que terá início neste sábado (15). Entre as condutas vedadas à Administração Pública durante o período eleitoral, está a distribuição ou transferência de bens e recursos públicos, com exceção nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou aqueles destinados à execução de programas sociais.
Autor: Rafael Sousa | Fonte: Redação | Foto: Divulgação
