Ao negar destruição de provas, Riva cita equívoco e parcialidade de juíza

O ex-presidente da Assembleia José Riva (PSD) classifica a sustentação da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, ao rejeitar exceção de suspeição formulada a seu desfavor,  como infundada.

 

Ressalta que os argumentos dela, de que estaria reiterando a prática de crimes e de que obstruí a produção probatória, já foram refutados pelo Supremo Tribunal Federal. O ex-presidente da Assembleia é acusado de desviar pelo menos R$ 70 milhões do Parlamento – em investigações relativas às operações Imperador e Ventríloquo.

 

Em nota, Riva alega que não há motivos para retomar o assunto, “ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição”.

 

O social-democrata diz que Selma se equivocou na determinação de sua prisão, com a deflagração da Operação Ventríloquo, que desmantelou suposto esquema que desviou R$ 10 milhões da Assembleia, e que a magistrada demonstrou desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário.

 

Nesta sexta (24) a juíza se manifestou contrária aos sete pedidos de suspeição feitos pelo ex-deputado, negou a existência de inimizade e manteve o entendimento de que ele deva continuar preso.

 

Dentre as alegações, ressalta a existência de um clamor popular intenso com relação aos casos relacionados ao desvio de recursos no Parlamento. A magistrada alega ainda que a soltura de Riva serviria como desestímulo às pessoas que agem de forma correta e ainda incita ao crime àqueles que estão na função pública.

 

Diante das afirmações, Riva cita que Selma, na decisão publicada hoje, não levantou qualquer fato concreto “relativo à hipotética destruição de provas”. Ele argumenta que a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos, ora rejeitados pelo Supremo. 

 

Além disso, o ex-parlamentar também ressalta estar inconformado com a postura da juíza, devido aos fatos processuais que, segundo ele, indicam não haver a imparcialidade que deve se pautar a atuação dos membros do Judiciário. “Antes de se preocupar com a irrepreensível conduta dos seus advogados, deve a magistrada priorizar a qualidade de sua prestação jurisdicional”, conclui.

 

Confira na integra a Nota de esclarecimento: 

                                                               NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em referência à decisão proferida pela Magistrada Selma Arruda ao rejeitar exceção de suspeição formulada em seu desfavor, José Geraldo Riva vem informar que os infundados argumentos de que estaria reiterando a prática de crimes e de que também obstruía a produção probatória, suscitados na Operação Imperador, já foram devidamente refutados pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-los, ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição.

Do mesmo modo, é necessário reiterar que, na reconhecidamente equivocada determinação da sua prisão preventiva no bojo da Operação Ventríloquo, a referida Magistrada simplesmente reiterou, demonstrando desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário, os fundamentos da descabida reiteração delitiva, que já foram fulminados pela Suprema Corte em habeas corpus da Operação Imperador. Além disso, diferentemente do que consignou em sua decisão publicada hoje, a Magistrada não levantou qualquer fato concreto relativo à hipotética destruição de provas. Com efeito, a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a Magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos que haviam sido rejeitados pelo STF.

Não foi por outro motivo, assim, que o STF também revogou a equivocada decisão proferida na Operação Ventríloquo. Ressalta-se, ainda, que o inconformismo de José Geraldo Riva com a postura da Magistrada advém de concretos atos e fatos processuais que indicam, infelizmente, não haver, no caso, a imparcialidade que deve pautar a atuação dos membros do Poder Judiciário.

Por fim, José Geraldo Riva destaca que causa surpresa e espécie a frágil tentativa de intimidação da sua defesa técnica, questionando a sua atuação perante o STF. Antes de se preocupar com a irrepreensível conduta dos seus advogados, deve a Magistrada priorizar a qualidade de sua prestação jurisdicional.

José Geraldo Riva

Autor: Camila Cervantes | Fonte: Redação / Rd News | Foto: Reprodução | Cidade: Cuiabá