Após cinco anos, Estado reajusta auxílio alimentação para militares

Depois de cinco anos sem reajuste inflacionário, o auxílio alimentação pago para policiais militares e bombeiros militares foi reajustado pelo governador Mauro Mendes (DEM), passando para R$ 160 por militar e R$ 235 para militar matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado e para militar aquartelado. Anteriormente, conforme o Decreto Estadual nº 639 de julho de 2016, esses valores eram de R$ 130 e R$ 190, respectivamente.

 

O pagamento do auxílio alimentação está previsto no artigo 88 do Estatuto dos Militares de Mato Grosso (lei nº 555 de 29 de dezembro de 2014). O texto da norma estadual diz o seguinte: “O militar estadual em desempenho de função militar terá direito a alimentação: I – quando em serviço em unidade militar, ou ainda em operação policial ou bombeiro militar; II – quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado”. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a forma pela qual será prestada a alimentação será “regulamentada por norma peculiar”.

 

Em relação aos novos valores, o decreto do governador Mauro Mendes publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) informa que encontram-se sem reajustes inflacionários há mais de cinco anos, contados da publicação do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, que regulamentou o pagamento da verba alimentação. “Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O valor de referência mensal destinado para a alimentação dos militares da Polícia Militar será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por militar e o valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por militar das unidades de ensino e por militar aquartelado”, consta na publicação.

 

No entanto, novos valores reajustados só serão pagos a partir de 2022 em decorrência do atual cenário de pandemia e limitações impostas por lei federal. “Fica autorizada a revisão dos valores da etapa alimentação após o encerramento do período de restrição de gastos imposto pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020”, consta no Decreto Estadual nº 1.080 de 31 de agosto.

 

 

 

Autor: Welington Sabino | Fonte: Redação/Folha Max | Foto: Reprodução/Canal dos Concurseiros