Atacadão é condenado a pagar multa de R$ 46 mil a cliente que escorregou em óleo

Uma cliente que escorregou em uma poça de óleo de cozinha no supermercado Atacadão da Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, deverá ser indenizada em R$ 46,8 mil, por danos morais e materiais.
A decisão, do dia 24 de novembro, é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital. Cabe recurso da condenação.
Na ação, a mulher contou que foi até o estabelecimento fazer compras no dia 4 de outubro de 2013 e, em determinado momento, caiu após escorregar em uma poça de óleo vegetal que estava espalhada no corredor.
Segundo a mulher, nenhum funcionário do supermercado lhe prestou socorro. Ao contrário, conforme ela, todos ficaram rindo durante os instantes em que permaneceu caída.
“Enquanto permanecia caída, clientes e funcionários riam e debochavam daquela situação […] Relata que naquela ocasião estava recuperando-se de uma cirurgia na coluna, e precisou entrar em contato com seu filho e esposo para socorrê-la, devido a falta de assistência do supermecado, e que ao se dirigir ao Pronto atendimento do Hospital São Matheus arcou com todos os custos médicos”, diz trecho da ação.
Em defesa, o Atacadão alegou que a queda da cliente não foi de sua responsabilidade. Afirmou também que a mulher se recusou a receber auxílio do gerente do estabelecimento, que propôs levá-la ao Pronto-Socorro.
“Alega ainda que ao final do expediente de trabalho, o gerente se deslocou até o Hospital São Matheus para verificar o estado da requerente, prontificando-se a prestar a assistência necessária, inclusive o reembolso das despesas com exames, consultas médicas e remédios. Doutro modo, alega que a autora em nenhum momento apresentou os documentos para posterior reembolso, argumentando que diante da falta de tais documentos, pressupõe que tais despesas não foram de responsabilidade da mesma”, argumentou a empresa.
Constrangimento
O juiz Yale Sabo afirmou que é dever dos supermercados assegurar aos seus clientes toda a segurança necessária, não só com relação aos produtos que comercializam, mas também com relação à circulação dentro do estabelecimento.
O magistrado pontuou que ficou demostrado que o Atacadão não adotou as cautelas necessárias para evitar o acidente, bem como não prestou nenhuma assistência para a recuperação da saúde da vítima, "razão pela qual inarredável reconhecer sua responsabilidade pelo ocorrido e os danos dele decorrentes".
"Mormente, infere-se dos depoimentos das testemunhas que além do acidente, a parte Autora ainda foi alvo de 'zombaria' e constrangimento não só pela atitude dos funcionários, que sequer tiveram a iniciativa de ajuda-la, como de outros consumidores que ali se encontravam, causando assim, não só danos a sua integridade física, mas também a sua integridade moral", disse o juiz.
Com isso, conforme o magistrado, fica claro o dever de indenizar, tanto por danos morais como pelos danos materiais em razão das despesas médicas que a cliente teve que arcar.
“Ante o exposto com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente e condeno a parte requerida Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., pagar a parte requerente o valor de R$ 20 mil a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) a partir do decisium (Sumula 362-STJ), bem ainda os danos materiais no valor de R$ 26.850,80, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso”, decidiu o magistrado.
O juiz ainda condenou o supermercado ao pagamento dos custos e honorários advocatícios do processo.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o supervisor regional do Atacadão, Ronaldo Silva, que afirmou que somente a assessoria de imprensa da empresa poderia falar sobre o assunto.
A assessoria de imprensa, porém, não atendeu as ligações até a edição desta matéria.
Autor: Thaiza Assunção | Fonte: Redação/ Mídia News | Foto: Reprodução | Cidade: Cuiabá
