Câmara Municipal de Sorriso convoca servidores aprovados em concurso público

A Câmara de Sorriso convoca os servidores que foram aprovados em concurso público.

 

O presidente do Poder Legislativo, Fábio Gavasso, convoca Hugo Assunção Capistrano a comparecer na Unidade Interna de Recursos Humanos da Câmara de Sorriso, situada na avenida Porto Alegre, 2615, centro, munido dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para posse no cargo de controlador interno no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser considerado desistente.

 

Além dele, também foi convocado Bernardo Antônio Signor (para o cargo de contador). Ambos devem apresentar os documentos abaixo relacionados e demais que se fizerem necessários, no prazo legal.

 

Vale ressaltar que a falta de um único documento inabilitará o candidato à posse no cargo.

 

Original e fotocópia

Carteira de Identidade

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de Nascimento dos dependentes menores

Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral

Carteira de Reservista (masculino)

PIS/PASEP

CPF

Comprovante de residência atualizado

Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo que concorre

Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade

 

Original

1 Foto 3×4

Atestado de saúde física e mental

Certidão de Antecedentes Criminais

Declaração de que não exerce nenhum outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde) autenticado em cartório

Declaração de bens autenticada em cartório

Declaração de Ficha Limpa

Declaração de Não Nepotismo

Comprovante da escolaridade exigida para o cargo

Carteira de Habilitação (Motorista), quando exigida

 

Suposta irregularidade

O anúncio do concurso público foi feito trinta dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar um possível excesso de servidores com cargos comissionados, como noticiou o site ubirata24horas. Leia AQUI.

 

“Refere-se ao excesso de servidores comissionados nos quadros de pessoal. São 36 funcionários não concursados contra 20 servidores efetivos. Essa distorção é agravada ainda pela constatação da existência de servidores comissionados em função de confiança exercendo atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 13 mil reais”, apontou o TCE que deu prazo máximo de 12 meses para que o gestor sanasse a irregularidade.

 

 

 

 

 

Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Divulgação