Câmara Municipal de Sorriso convoca servidores aprovados em concurso público

A Câmara de Sorriso convoca os servidores que foram aprovados em concurso público.
O presidente do Poder Legislativo, Fábio Gavasso, convoca Hugo Assunção Capistrano a comparecer na Unidade Interna de Recursos Humanos da Câmara de Sorriso, situada na avenida Porto Alegre, 2615, centro, munido dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para posse no cargo de controlador interno no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser considerado desistente.
Além dele, também foi convocado Bernardo Antônio Signor (para o cargo de contador). Ambos devem apresentar os documentos abaixo relacionados e demais que se fizerem necessários, no prazo legal.
Vale ressaltar que a falta de um único documento inabilitará o candidato à posse no cargo.
Original e fotocópia
Carteira de Identidade
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos dependentes menores
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral
Carteira de Reservista (masculino)
PIS/PASEP
CPF
Comprovante de residência atualizado
Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo que concorre
Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade
Original
1 Foto 3×4
Atestado de saúde física e mental
Certidão de Antecedentes Criminais
Declaração de que não exerce nenhum outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde) autenticado em cartório
Declaração de bens autenticada em cartório
Declaração de Ficha Limpa
Declaração de Não Nepotismo
Comprovante da escolaridade exigida para o cargo
Carteira de Habilitação (Motorista), quando exigida
Suposta irregularidade
O anúncio do concurso público foi feito trinta dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar um possível excesso de servidores com cargos comissionados, como noticiou o site ubirata24horas. Leia AQUI.
“Refere-se ao excesso de servidores comissionados nos quadros de pessoal. São 36 funcionários não concursados contra 20 servidores efetivos. Essa distorção é agravada ainda pela constatação da existência de servidores comissionados em função de confiança exercendo atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 13 mil reais”, apontou o TCE que deu prazo máximo de 12 meses para que o gestor sanasse a irregularidade.
Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Divulgação
