Campanha de desinformação expõe lado obscuro da imprensa e causa incertezas em Nova Ubiratã

Descrito por muitos como o “Quarto Poder” em âmbito social, a imprensa exerce papel fundamental no processo de popularização da informação.
Isso se tornou ainda mais sólido com a expansão dos meios de comunicações eletrônicos como sites, blogs e demais informativos veiculados por meio da rede mundial de computadores.
Entretanto, a imprensa que contribui com notícias fidedignas, é a mesma que desinforma, confunde e causa instabilidade no setor público e privado.
Um exemplo recente da inversão desse princípio ético/profissional, foi a ‘enxurrada’ de notícias tendenciosas espalhadas por grandes meios de comunicação contra o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL).
Entre os anos de 2019 e 2022, o mandatário viu sua reputação ser assassinada em rede nacional. Cada fala distorcida, cada resposta retirada do contexto repercutia negativamente fazendo com que a popularidade do getor mergulhasse num abismo profundo, custando a reeleição de um dos maiores líderes políticos do Brasil.
Ao que tudo indica, a mesma campanha de desinformação passou a ser usada também em Nova Ubiratã, em proporção infinitamente inferior, contra o atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Heder Sais Machado (União Brasil).
O parlamentar que está exercendo seu terceiro mandato consecutivo, também passou a ser alvo de parte da imprensa local depois de ter sido condenado em uma ação cível movida por um ex-servidor, dispensado por “falta de produtividade”.
Em uma das matérias, o referido meio de comunicação ventilou a possibilidade de o agente político perder o mandato por suposta quebra de decoro parlamentar.
Mesmo se tratando de uma especulação sem qualquer embasamento jurídico, a notícia causou mal-estar ao induzir a população, e até alguns vereadores, ao erro.
Em que pese o fato de o agente político ter sido rigoroso em sua manifestação pública, a conduta está amparada pelo princípio da imunidade parlamentar, o qual assegura “a inviolabilidade ao legislador por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município (artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal)”.
Aliás, essa inviolabilidade assegura que o legislador exerça sua função com plenitude. Afastando, assim, a aplicabilidade de qualquer norma infraconstitucional, incluindo regimentos internos, uma vez que as demais leis precisam estar em consonância com a Carta Magna.
Como presidente do Poder Legislativo, Heder Machado possui a discricionariedade de contração e exoneração de servidores comissionados, bem como a arbitrariedade para deliberar sobre a motivação dessas contratações.
Em outra matéria, esta publicada em 31 de agosto, o mesmo meio de comunicação utiliza o caso do vereador Adriano Carvalho (Podemos), cassado por crime de calúnia, em tese, cometido contra colegas de Parlamento em Primavera do Leste, para novamente confundir a opinião pública.
“O caso de Adriano, é parecido com o que aconteceu com o vereador Heder Machado, de Nova Ubiratã. Durante uma sessão, transmitida ao vivo e na presença de populares, o parlamentar proferiu ofensas contra um ex-funcionário público”, diz trecho da reportagem.
Entretanto, aos olhos do ordenamento jurídico, as situações apresentam distinções.
Uma das diferenças esta relacionada ao fato de Adriano Carvalho ter usado a rede mundial de computadores (internet) para atribuir falsamente, a outra pessoa, um fato definido como crime, configurando a tipificação do artigo 138 do Código Penal (calúnia), enquanto que Heder Machado foi acionado na Justiça pela suposta prática de difamação por imputar fato ofensivo à reputação, o qual ensejaria no máximo uma ação por danos morais.
Mesmo restando evidente o cunho especulativo, a bem da verdade é que o referido meio de comunicação deixa aflorar o lado obscuro de uma imprensa cujo único objetivo é desinformar aqueles para quem, em regra, deveria se reportar com ética, comprometimento e imparcialidade.
Fonte: Redação | Foto: Arquivo
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