Concessão da BR-163 de Sinop ao Pará será leiloada na próxima quinta-feira (08)

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, concedeu uma liminar para suspender o processo de concessão da BR-163, entre Sinop e Miritituba (PA), em trecho de mil quilômetros.

 

Com isso, o leilão de concessão da rodovia deve ocorrer na quinta-feira (8), na Bolsa de Valores em São Paulo (SP). A estimativa é de que os investimentos sejam de cerca de R$ 3 bilhões. Deste total, R$ 1,2 bilhão será destinado a custos operacionais e o restante será aplicado em outros investimentos na rodovia.

 

A concessionária vencedora do leilão será responsável pela manutenção da pista, recuperação e ampliação da capacidade de circulação na BR-163. 
A via é importante corredor econômico do Pará e Mato Grosso, pois é rota de escoamento das produções dos dois estados.

 

A suspensão foi concedida numa ação civil pública a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou descumprimento de decisão judicial anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

Em liminar de 2020, a Justiça Federal havia determinado que o Dnit apresentasse, em 15 dias, um Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI) capaz de mitigar o impacto das obras sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, que habitam as áreas que serão pavimentadas para a rodovia.

 

Na mesma liminar do ano passado, a justiça determinou que Funai e Dnit garantissem a não interrupção de ações de mitigação em três terras indígenas: Panará, Mekragnotire e Baú. Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi proibido de emitir licença de operação definitiva da BR-163 enquanto não fossem cumpridas todas as exigências ambientais.

 

Ao analisar as ações tomadas pelos órgãos envolvidos, a juíza Valente do Carmo escreveu que o plano apresentado pelo Dnit estava em “evidente descompasso” com a primeira ordem liminar. Segundo ela, há “uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação”.

 

A juíza afirmou que a Funai também descumpre a decisão judicial por se negar a elaborar o PBA junto às associações indígenas interessadas. A magistrada ordenou que no novo PBA conste a previsão de execução das ações de mitigação pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti).

 

A suspensão da concessão da BR-163 permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

 

 

 

Fonte: Redação/Agência Brasil | Foto: Divulgação