Construtora de Sorriso tem 48 horas para retirar outdoor de apoio a Bolsonaro

A juíza eleitoral Paula Saíde Biagi Messes Mussi Casagrande determinou a retirada imediata de um outdoor com propaganda em apoio ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em Sorriso.

 

O anúncio foi instalado pela empresa BS Construtora que tem o prazo máximo de 48 horas para retirar o material publicitário irregular do local.

 

A legislação eleitoral veda a propagação em outdoor e a colocação irregular é passível de multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da retirada imediata do anúncio.

 

Conforme constatado pela Justiça Eleitoral, o outdoor trazia a seguinte mensagem: “BS. Esta empresa produz casas e apoia Bolsonaro. Deus. Pátria. Família”.

 

Em sua decisão, a magistrada destacou a proibição de propaganda eleitoral por meio de outdoor, além de ressaltar que existem regras específicas para financiamento de campanha política, onde é totalmente vedada a contribuição através de pessoa jurídica. A juíza apontou que a publicidade está sendo divulgada “ao arrepio da legislação eleitoral”.

 

A magistrada determinou a notificação da BS Construtora e deu um prazo de 48 horas para a retirada ou regularização da propaganda apontada como irregular. Ela também autorizou o uso de força policial ou auxílio das secretarias municipais de Sorriso, se necessário, para o cumprimento da medida.

 

“Assim, no exercício do poder de polícia conferido determino a notificação da empresa BS Construtora no município de Sorriso, e caso não localizada a notificação da empresa proprietária do espaço publicitário, bem como do candidato beneficiário da propaganda, por meio eletrônico, para que no prazo de 48 horas promova a retirada e/ou regularização da propaganda apontada como irregular. O oficial de justiça deverá promover, de ofício, os atos de constatação inicial, se necessário, e final do cumprimento da medida bem como dos demais atos para promoção da retirada da referida propaganda servindo-se de forças policiais ou do auxílio de secretaria municipal”, diz a decisão.

 

Fonte: Redação/Folha Max | Foto: Divulgação/Ilustrativa