CST apresenta proposta para criação de lei que estabelece arbitragem tributária em MT

Em reunião realizada na tarde de segunda-feira (6), a Câmara Setorial Temática (CST) que discute a arbitragem tributária no estado apresentou uma minuta de substitutivo do Projeto de Lei n° 531/2020, aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em maio do ano passado.

 

O presidente da CST, Artur Mitsuo Miura, explicou que a primeira versão do substitutivo foi elaborada por uma equipe técnica formada pelos maiores estudiosos e profissionais da matéria de todo o Brasil, além de representante do Instituto Politécnico de Lisboa/Portugal. 

 

Segundo ele, o projeto inicial sofreu algumas alterações, resultando na redução do escopo, com o objetivo de assegurar a sua constitucionalidade. A partir de agora, o texto será submetido à análise de membros da sociedade civil organizada e de entidades representativas, que poderão apresentar suas considerações. “Nesta segunda fase da Câmara Temática nós vamos colher sugestões para adequar o projeto à realidade mato-grossense”, frisou.

 

Durante a reunião, membros da CST apresentaram análises técnicas acerca da minuta e, principalmente, da sua constitucionalidade, um dos pontos mais questionados por críticos ao projeto.

 

A secretária da Câmara Setorial e pós-doutora em Processo Constitucional, Ana Lucia Pretto Pereira, afirmou que a proposta apresentada está em conformidade com a Constituição Federal e apresentou esclarecimentos acerca de dois principais pontos questionados: a competência dos estados para legislar sobre o assunto e se a arbitragem tributária deve ser instituída por meio de lei ordinária ou lei complementar.

 

“O que se tem no projeto de lei da ALMT é justamente uma remissão à lei federal sobre arbitragem, ao Código de Processo Civil Federal e à Lei Federal de Processo Administrativo. Todos esses diplomas legislativos trazem normas processuais aplicáveis à arbitragem tributária de acordo com o PL 531/2020.
Então, não há ofensa à Constituição Federal no que diz respeito às competências constitucionais dos estados para disciplinar a arbitragem tributária em si mesma”, disse.

 

A especialista explicou ainda que o projeto não se trata de norma geral e não pretende concorrer com o Código Tributário Nacional. 

 

O relator da CST e doutorando em Relações Econômicas Internacionais, José Eduardo Tellini Toledo, apresentou detalhes sobre outros pontos do projeto e ressaltou a importância da aprovação de uma lei estadual de arbitragem.

 

Marcelo Escobar, doutor em Direito e membro do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT), ressaltou o pioneirismo do projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a qualificação do corpo técnico que está auxiliando sua elaboração. 

 

“A grande preocupação desse grupo foi apresentar um projeto que se harmonizasse com o sistema unigênito, que criasse a menor
as menores portas pra eventuais discussões. Ainda vamos discutir, mais para frente, as peculiaridades da arbitragem tributária no âmbito estadual, especialmente as pretensões e necessidades do estado de Mato Grosso”, salientou.

 

O deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), autor do projeto de lei, destacou os benefícios que serão gerados com a aprovação de uma lei de arbitragem tributária no estado e afirmou que a intenção é colher as sugestões das entidades e apresentar a proposta final do substitutivo até o final do mês. 

 

“Infelizmente a nossa justiça é lenta e cara. Nós vamos dar mais uma ferramenta pro nosso contribuinte poder rapidamente resolver os problemas e o estado vai ganhar com isso, porque vai ganhar mais, vai arrecadar mais e vai poder, obviamente, com tudo isso, discutir novas possibilidades. Estamos trabalhando numa reforma administrativa, tributária, para baixar mais impostos. Isso vai deixar o estado mais de uma forma mais simplificada e a Assembleia Legislativa está fazendo isso de forma única, com um projeto que vai servir de modelo para todo o Brasil”, declarou.

 

Entenda – A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada por elas, sem a participação do Poder Judiciário. A aplicação dessas técnicas no meio tributário é uma proposta inovadora no território nacional e tem como modelo o Direito Português, no qual a regulamentação já existe. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, sendo obrigatória para as partes.

 

 

 

 

Autor: Renata Neves | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Ângelo Varela/ALMT