Dentista de Lucas do Rio Verde é acionado na Justiça por suposta prática de concorrência desleal

O dentista Marcelo Augusto Bittencourt tem 15 dias para contestar uma ação de reparação por danos materiais movida pela Clínica Dentária Oral Norte S/S pela suposta prática de concorrência desleal.
Segundo consta no processo, a clínica com sede em Lucas do Rio Verde e área de atuação nos municípios de Nova Mutum, Sorriso e Sinop, acusa o dentista de se valer de informações sigilosas, obtidas no período em que pertenceu ao quadro de funcionários da empresa para angariar vantagens indevidas a frente de um empreendimento próprio.
Isso porque o profissional, em tese, teria desrespeitado um contrato firmado com sua antiga empregadora o qual assegurava “vedação, pelo período de um ano para o exercício de atividade odontológica por parte do contratado, com estimulação territorial, abrangendo os municípios de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Sinop e Nova Mutum”.
Com período de vigência de quatro anos, o contrato expirou em julho de 2020, sendo que no mês anterior ao término do contrato o ex-colaborador já fazia parte do quadro societário de um novo empreendimento ligado ao setor de odontologia, caracterizando a prática de concorrência desleal e a obrigatoriedade de restituição de eventuais danos causados pela quebra contratual.
“(…) com o ânimo de tirar proveito para si e para outrem, o réu manejou sua empreitada para prejudicar a autora, constituindo empresa e prestando serviço odontológico no município de Lucas do Rio Verde, sem respeitar o prazo estipulado de um ano previsto no contrato de prestação de serviços odontológicos”, justifica a assessoria jurídica da empresa patrocinada pelo advogado Marcos Wanderley de Lima.
Ainda de acordo com o advogado, “o ato ilícito praticado pelo réu acarreta direta e indiretamente enormes prejuízos a arte autora, haja vista que o dentista utilizou de informações sigilosas e planos de atuação mercadológica custeados por sua empregadora para benefício próprio e de terceiros alheios a parte autora”.
Entre os pedidos formulados pela empresa, estão o pagamento de R$ 37,4 mil a título de multa por descumprimento contratual e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da prática da conduta ilícita de concorrência desleal, este último com valor a ser estipulado pela Justiça.
Outro lado
A reportagem tentou, mas não conseguiu localizar a defesa de Marcelo Augusto Bittencourt.
Fonte: Redação | Foto: Arquivo pessoal
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