Deputada Gisela pede expulsão de vereador por ataques pessoais e misóginos contra prefeita de Aripuanã

A deputada federal Gisela Simona protocolou representação formal junto à Executiva Estadual do União Brasil, solicitando a expulsão do vereador de Aripuanã, Luciano Demazzi, após uma série de ataques considerados pessoais, misóginos e ofensivos contra a prefeita do município, Seluir Peixer Reghin (ambos filiados à legenda).
Segundo a parlamentar, as manifestações feitas pelo vereador nas redes sociais e em declarações públicas ultrapassam o campo da crítica administrativa e configuram, em tese, violência política de gênero, conforme previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O dispositivo, incluído pela Lei nº 14.192/2021, tipifica como crime atos que tenham por objetivo impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos da mulher, podendo resultar em pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a representação, as publicações tiveram início no último dia 11 de fevereiro e incluem referências ao tratamento oncológico realizado pela prefeita, insinuações sobre sua vida pessoal e questionamentos à paternidade de seus filhos, além de supostas associações com atividades criminosas. Acusações que atentam contra sua honra, imagem e dignidade enquanto mulher e agente pública.
Diante da gravidade das declarações, a prefeita registrou boletim de ocorrência e apresentou queixa-crime por calúnia, injúria e difamação. Mesmo após as medidas judiciais, os ataques teriam continuado.
Para Gisela Simona, que também preside a executiva do União Brasil Mulher, a permanência de condutas dessa natureza dentro do partido compromete não apenas a imagem da legenda, mas o próprio compromisso institucional com o enfrentamento à violência política de gênero.
“Não vamos admitir violência política de gênero. Como mulher, deputada federal e presidente-executiva do União Brasil Mulher, apresentei o pedido de expulsão pelos graves ataques feitos contra a prefeita Seluir. É inaceitável tentar desqualificar uma mulher com insinuações machistas e ofensivas”, afirmou.
A representação pede a abertura de processo ético-disciplinar com aplicação da penalidade máxima prevista no Estatuto do partido: o cancelamento da filiação. O documento cita dispositivos internos que vedam ataques à honra de filiados e condutas incompatíveis com os princípios partidários, além de destacar possível enquadramento criminal.
Gisela Simona reforçou que a violência política contra mulheres eleitas é uma prática historicamente utilizada para constranger, silenciar e deslegitimar lideranças femininas.
“Já é difícil ser mulher na política. Não podemos naturalizar ataques que buscam diminuir, humilhar ou intimidar. Eu já sofri esse tipo de violência e não irei me calar diante de mais um caso”, declarou.
Outro lado
Em manifestações anteriores, o vereador Luciano Demazzi afirmou temer por sua segurança após realizar críticas à gestão municipal. Ele sustenta que os questionamentos tratam de supostas irregularidades administrativas, incluindo despesas superiores a R$ 1 milhão com serviço de fumacê que, segundo ele, não teriam comprovação de execução compatível com o valor contratado.
O caso agora passa a ser analisado pela direção estadual do União Brasil, que deverá instaurar procedimento interno para apuração dos fatos e eventual aplicação de sanções.
Veja pedido de expulsão:
Ao Presidente da Comissão Executiva Estadual do União Brasil de Mato Grosso
GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA, brasileira, casada, advogada no exercício do mandato de Deputada Federal, inscrita no CPF sob o nº 811.835.341-91, inscrição eleitoral nº 0181 9792 1821, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 67, VI, do Estatuto Partidário, apresentar representação para abertura de processo por infração ética em face do vereador por Aripuanã, LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, por ter procedido de modo incompatível com a dignidade, o decoro e a ética, tudo conforme adiante descrito.
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Art. 93. O parlamentar que, pela atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas no Regimento Interno da Bancada, neste Estatuto, nas leis vigentes, na Constituição e em outras que porventura possam ser fixadas, estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:
…
VII – expulsão.
Art. 95. Os filiados, especialmente os membros de órgãos partidários, mediante a apuração em processo regular em que lhes seja garantida ampla defesa, ficarão sujeitos às medidas disciplinares, quando ficar provado que são responsáveis por:
…
X – desacato às autoridades partidárias ou às ordens superiores;
XI – violência política contra a mulher.
Art. 96. São as seguintes, as medidas disciplinares:
…
VIII – expulsão com cancelamento de filiação partidária;
Termos em que pede deferimento.
Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2026.
Gisela Simona Viana de Souza
Inscrição Eleitoral nº 0181 9792 1821
[3] Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação
