Deputados de Mato Grosso votam contra antecipação de feriados

Os deputados estaduais, reunidos em sessão vespertina nesta terça-feira (23), reprovaram, com apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT), o Projeto de Lei 195/2021, do Governo do Estado, que tratava da antecipação de cinco feriados em Mato Grosso como forma de conter a disseminação do coronavírus.
O projeto, que teve parecer oral em plenário pela rejeição por parte da Comissão de Trabalho e Administração Pública, foi reprovado e vai ao arquivo. A expectativa do governo era antecipar cinco feriados, Corpus Christi, Consciência Negra, Dia do Servidor Público, Dia do Trabalhador e aniversário dos municípios, que seriam emendados com o feriado da Semana Santa, que ocorre na próxima semana, perfazendo dez dias de paralisação das atividades.
Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), os parlamentares entenderam que apenas decretar os feriados não seria medida suficiente para conter a disseminação do coronavírus em Mato Grosso. Segundo ele, no entendimento dos deputados, o feriadão provocaria mais aglomeração.
"Nós colocamos todas as dificuldades e um dos argumentos da votação e que vários deputados disseram é que os feriados, por si só, não trariam benefício ao momento de pandemia", disse Max Russi.
Sobre a reprovação da matéria, o líder de governo no Parlamento, deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), explicou que a base foi liberada para votar de forma independente. “Não teve orientação do Governo. Deixei toda a base liberada para votar como achar melhor”, declarou o parlamentar em plenário.
Mais Rigor – Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 198/2021, do Governo do Estado, que acrescenta dispositivos à Lei nº 11.316, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre medidas não farmacológicas para evitar a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), fixa responsabilização por condutas que infrinjam as normas de saúde pública no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O artigo 1º diz que fica acrescentado ao artigo 7 A da Lei 11.316, de março de 2021, com a seguinte redação: “No caso de reincidência das infrações descritas nos incisos do artigo 2º, desta lei, aplica-se em triplo o valor da multa prevista para pessoa física e jurídica nos artigos 6º e 7º desta lei”. O governo argumenta que a medida se faz necessária pelo fato de o estado ter atingido 98.1 84% da taxa de ocupação de leitos de UTIs.
Autor: Flávio Garcia | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução
- Fonte: Redação/Assessoria
- Autor: Flávio Garcia
- Foto: Reprodução

