Desburocratização impulsiona divórcios em cartórios em MT

A desjudicialização, que visa retirar atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça, tem impulsionado a realização de divórcios e inventários em cartórios em Mato Grosso. Nos últimos dois anos, desde que as mudanças foram implementadas, houve um aumento de 95% na realização desses atos quando comparados à média do período anterior.

 

Além disso, a economia aos cofres públicos chegou a R$ 21 milhões somente nesses dois anos, devido à não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário.

 

A Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa restrições para a realização desses atos em cartórios, mas decisões normativas do Poder Judiciário foram superando essas restrições.

 

As facilidades de acesso a qualquer cartório do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização desses atos de forma online pela plataforma e-Notariado, tornam cada vez mais evidente a padronização nacional para a consolidação desse processo de desjudicialização.

 

Atualmente, a realização de inventários mesmo quando há testamento é realizada em 27 unidades da federação, enquanto outros 19 estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos, desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas.

 

Seis estados permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens.

 

Os avanços na desburocratização desses procedimentos foram liderados por cinco estados, incluindo Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Maranhão e Acre. Enquanto isso, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

 

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.





 

Fonte: Redação/PNB Online | Foto: Agência Senado